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[Comissão vistoria local de votação da eleição da OAB-BA]

Comissão vistoria local de votação da eleição da OAB-BA

Em Salvador, as urnas ficarão concentradas no Centro de Convenções

A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia realizou, nesta segunda-feira (18), uma vistoria no local de votação da próxima eleição da Seccional. O pleito irá ocorrer no dia 24 de novembro, das 9h às 17h, no Centro de Convenções de Salvador, além dos 42 endereços distribuídos nas 36 Subseções.

De acordo com o presidente da Comissão, Ademir Ismerim, a concentração da votação em um único ponto na capital trará mais eficiência ao processo como um todo. Ele lembrou que na eleição de 2018, por exemplo, foram cinco locais de votação por não haver, naquela época, um espaço com estrutura suficiente disponível para sediar o evento. 

"Com a inauguração do Centro de Convenções de Salvador, tornou-se possível fazer a eleição em um único local. Isso é muito importante porque não desconcentra as chapas e a Comissão Eleitoral", pontuou Ismerim na visita de verificação.

As 50 sessões eleitorais estarão distribuídas no Pavilhão B do Centro de Convenções. Respeitando os protocolos de biossegurança, será obrigatório o uso de máscara e cada advogado deverá levar sua própria caneta para assinar o comprovante de votação. Vão ser usadas apenas urnas eletrônicas na capital e no interior. Haverá ainda o controle de entrada e saída no Pavilhão para evitar aglomeração.

Estacionamento gratuito
A advocacia terá à disposição 400 vagas no estacionamento. Estas serão gratuitas e os advogados e advogadas deverão ficar atentos à sinalização para estacionarem seus veículos na área reservada. Ao deixarem o local, os votantes terão seus tickets de estacionamento carimbados para terem a saída liberada.

Para votar, as advogadas e advogados devem apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade Profissional ou um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

Só advogados e advogadas adimplentes com as anuidades poderão votar. Não é possível regularizar a situação financeira para tornar o advogado apto a votar nos 30 dias que antecedem a data das eleições, de acordo com o disposto no art. 133, § 5°, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB.

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA