Comissão da Diversidade Sexual repudia manifestação de conteúdo homofóbico
A Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB BA repudia veementemente a manifestação de conteúdo indiscutivelmente homofóbico sustentada pelo Dr Saul Quadros em sua conta do Twitter no dia 30/7/2019. O discurso do ex-presidente da OAB, Dr Saul Quadros, não pode ser compreendido como mero exercício da liberdade de expressão, pois configura propagação de discurso de ódio contra a população LGBTI+.
Não coadunamos com tal postura e entendemos que tais posicionamentos violam o conjunto de normas que regem a advocacia e seu decoro, estando o Dr Saul Quadros sujeito às sanções disciplinares cabíveis. Tamanho é o compromisso da OAB com o combate à discriminação da população LGBTI+ que recentemente foi aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB a Súmula n. 10/2019, que assim dispõe: A prática de violência contra pessoas LGBTI+, em razão de Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos Quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Ressaltamos que diante do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandado de Injunção (MI) n. 4733, a homofobia passa a ser entendida como espécie criminosa associada ao tipo penal definido na Lei do Racismo.
Estamos seguros de que os órgãos competentes agirão para que as manifestações do Dr Saul Quadros sejam apreciadas e, respeitado o contraditório, que as sanções e penalidades cabíveis lhes sejam aplicadas, tanto na esfera administrativa (em âmbito disciplinar, na OAB), como na esfera judicial.
Salvador, BA, 3 de Julho de 2019.
Filipe de Campos Garbelotto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia – OAB BA
Não coadunamos com tal postura e entendemos que tais posicionamentos violam o conjunto de normas que regem a advocacia e seu decoro, estando o Dr Saul Quadros sujeito às sanções disciplinares cabíveis. Tamanho é o compromisso da OAB com o combate à discriminação da população LGBTI+ que recentemente foi aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB a Súmula n. 10/2019, que assim dispõe: A prática de violência contra pessoas LGBTI+, em razão de Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos Quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Ressaltamos que diante do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandado de Injunção (MI) n. 4733, a homofobia passa a ser entendida como espécie criminosa associada ao tipo penal definido na Lei do Racismo.
Estamos seguros de que os órgãos competentes agirão para que as manifestações do Dr Saul Quadros sejam apreciadas e, respeitado o contraditório, que as sanções e penalidades cabíveis lhes sejam aplicadas, tanto na esfera administrativa (em âmbito disciplinar, na OAB), como na esfera judicial.
Salvador, BA, 3 de Julho de 2019.
Filipe de Campos Garbelotto
Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia – OAB BA