Com apenas 16 anos, AGU é instituição centenária
Por Letícia Verdi Rossi
Podemos considerar a Advocacia-Geral da União uma instituição jurídica secular, apesar de seus 16 anos completados em fevereiro deste ano. Isso porque abrange funções que já eram exercidas por outro órgão, a Consultoria-Geral da República, desde 1903. Os pareceres editados desde essa data estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.agu.gov.br, no link “Pareceres e Súmulas da AGU”.
O primeiro parecer da Consultoria-Geral da República, embrião da AGU, data do mesmo ano em que foi criado o cargo de Consultor-Geral da República, pelo Decreto 967/1903. “É creado o logar de consultor geral da República, com vencimento annual de quinze contos de réis, sendo dous terços de ordenado e um terço de gratificação”, diz o artigo 2º do Decreto.
O chefe do Estado, na época, Rodrigues Alves, foi quem nomeou o primeiro Consultor-Geral, Tristão de Araripe Júnior, advogado, escritor, crítico literário, membro da Academia Brasileira de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Os pareceres de Tristão, que foram aprovados pelo então Presidente da República e não modificados por sucessores têm, ainda hoje, força de lei.
O artigo 2º do Decreto 967 definiu as funções do então recém-criado cargo de Consultor-Geral da República: “consultar as Secretarias de Estado, nos mesmos casos em que o fazia o procurador geral da República, especialmente sobre: extradicções; expulsão de estrangeiros; execução de sentenças de tribunal estrangeiro; autorizações de companhia estrangeiras para funccionarem na Republica; alienação, aforamento, locação, arrendamento de bens nacionaes; e aposentadorias, reformas jubilações, pensões, montepio dos funccionarios públicos federaes”.
Portanto, no início, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico eram prestadas ao Poder Executivo pelo Procurador-Geral da República.
Pareceres
O parecer, por definição, é uma manifestação jurídica que consiste em estudos de natureza complexa ou que exijam um aprofundamento além do usual, com o objetivo de fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais sobre determinado assunto; examinar novos institutos de direito ou matéria jurídica inédita no Brasil; ou consolidar o entendimento sobre um tema.
Em 1933, o regulamento do gabinete do Consultor-Geral, aprovado pelo Decreto 22.386, definiu que os pareceres podem ser solicitados pelo presidente da República e pelos ministros de Estado. A publicação dos pareceres fica a cargo da Imprensa Nacional, sempre sob aprovação do Presidente da República.
Trinta e três anos depois, o parágrafo 2 do artigo 22 do Decreto 58.693/66, definiu o efeito vinculante dos pareceres da CGR. “A partir da publicação do parecer, no Diário Oficial, os órgãos da administração federal ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento”, diz.
Além de traçar uma linha histórica da gênese da AGU e da evolução jurídica no país, os pareceres também oferecem a oportunidade de conhecer os lusitanismos presentes no Brasil daquela época.
As mudanças na língua portuguesa podem ser acompanhadas nos textos jurídicos. As mais recentes mudanças foram formalizadas pelo Decreto 6.583/08, que unificou a língua em ampla reforma ortográfica, ratificada por todas as ex-colônias de Portugal.
Antes disso, houve mudanças nas regras linguísticas em 1943, quando o Brasil adotou o “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguêsa da Academia das Ciências de Lisboa”; em 1959, quando adotou a simplificação da nomenclatura; e em 1971, com a Lei 5.765, que aprovou alterações na ortografia da língua portuguesa, em decorrência de convenção celebrada com Portugal.
Constituição de 1988
Antes da promulgação da Constituição da República em 5 de outubro de 1988, a representação judicial da União estava a cargo do Ministério Público da União, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo estavam confiadas à Advocacia Consultiva da União, cuja instância máxima era a Consultoria-Geral da República.
A CGR era composta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (no Ministério da Fazenda); Consultorias Jurídicas (nos demais Ministérios, Forças Armadas e Secretarias da Presidência da República); órgãos jurídicos dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República; Procuradorias-Gerais e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações federais; e pelos órgãos advocatícios das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta e indiretamente, pela União.
Antes da Constituição de 1988, a cobrança da dívida ativa da Fazenda Nacional era responsabilidade da PGR. Só em 1988, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a fazer a execução judicial da dívida ativa de natureza tributária, e após a vigência da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993, a PGFN passou também a atuar representando a União nas causas de natureza fiscal.
Criação da AGU
Em 1993, com a Lei Complementar 73 ou Lei Orgânica, a AGU é criada com a função institucional de representar a União judicial e extrajudicialmente. Os decretos históricos inspiraram grande parte do texto da LC. Muitos itens foram mantidos quase sem modificações, como por exemplo, o inciso I do artigo 5º do II Capítulo do Decreto 92.889 de 1986, que trata das competências da Consultoria Geral da República: “Assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, produzindo pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes”.
A redação do inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar 73/93, que fala das atribuições do Advogado-Geral da União, é quase idêntica à de 1986: “Assistir o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes”.
A ex-Secretária-Geral de Consultoria, Maria Jovita Wolney Valente, conta que quando a LC foi aprovada no Congresso Nacional, ninguém esperava, em razão das polêmicas que a matéria gerava e da mudança do presidente da República no final de 1992 (de Fernando Collor para Itamar Franco).
“Foi uma grande surpresa”, disse. “Não havia orçamento nem pessoal para implementar a AGU. Foi uma coisa extraordinária”. Jovita foi requisitada para trabalhar na AGU, em 1991, pelo consultor-geral da República Célio Silva e inicialmente ocupou o cargo de Consultora da República.
A representação judicial da União não pôde ser assumida imediatamente, então os prazos foram sendo prorrogados pela Justiça. Em seis meses, foram três advogados-gerais. Somente com o terceiro, Geraldo Quintão — que comandou a AGU de 05 de julho de 1993 a 24 de janeiro de 2000 — foram efetivamente iniciados os trabalhos da Advocacia-Geral da União.