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CNJ suspende benefícios de servidores do TJ-MT

Os três mil servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deixarão de receber os pagamentos de adicional por tempo de serviço e não poderão mais acumular os vencimentos decorrentes de cargo efetivo com o subsídio de cargos comissionados. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta quarta-feira (28/1), ao ratificar liminar do conselheiro Mairan Maia.

O processo foi instaurado pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, presidente eleito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o biênio 2009/2010, com posse prevista para o próximo dia 3 de março. Ele pediu a anulação do ato do atual presidente, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SDRC), aprovado no ano passado pela Assembléia Legislativa.

Ao justificar a concessão da liminar, Mairan Maia alegou interesse da administração pública, uma vez que os recursos pagos aos servidores são de natureza alimentícia e não poderão ser devolvidos ao patrimônio público, caso a decisão final do processo seja contrária ao pagamento dos benefícios que os servidores do Judiciário matogrossense vem recebendo desde 1º de janeiro de 2007.

Além disso, desde novembro de 2007, os servidores já recebem o adicional por tempo de serviço com base no percentual aplicável aos servidores efetivos, antes da vigência da lei que implantou o subsídio como forma de remuneração, garantindo a todos o pagamento retroativo de até cinco anos.

Além de suspender o pagamento dos servidores, o Conselho Nacional de Justiça deu prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso encaminhe mais informações a respeito do assunto e solicitou que os servidores atingidos pela liminar sejam intimados por edital para se manifestarem.

PCA: 2009.100.000.001.415