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CNJ mantém exigência de apresentação de contrato

A coordenadoria dos Juizados Especiais Federais no Piauí resolveu exigir apresentação de contratos de honorários advocatícios como condição para expedição de requisições de pequeno valor. A OAB-PI entrou no Conselho Nacional de Justiça contra a medida. Liminarmente, o CNJ decidiu manter a portaria, por não encontrar requisitos para suspender a portaria.

As RPVs são requisições de pagamento de valores correspondentes a até 60 salários mínimos por beneficiário, devidos pela Fazenda Pública, condenada em decisão judicial.

O conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá já havia negado o pedido de liminar por não haver requisitos necessários para suspender de pronto a portaria. Ele foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Adônis não entrou no mérito, que será analisado posteriormente. Mas disse que pediu informações ao coordenador dos Juizados no Piauí. Segundo o conselheiro, foi informado, entre outros aspectos, que a exigência pretende dar maior transparência e confiabilidade na prestação dos serviços jurisdicionais. De acordo com o coordenador, a clientela dos Juizados Especiais é composta, na sua quase totalidade, por pessoas com baixa instrução, que têm dificuldade de compreender o que lhes cabe na execução de prestações pecuniárias.

Já o conselheiro Paulo Lôbo divergiu do voto de Adônis. Para Lôbo, os contratos de serviço dos honorários de advocacia não precisam ser juntados aos processos como exige a portaria. Segundo Lôbo, o ato “presume o desvio de conduta de todos os advogados do país”.

A OAB-PI argumentou que a portaria se traduz em um “típico ato administrativo ilegal de autoridade judiciária”, e considerou que a exigência “consiste numa afronta ao Estatuto da Advocacia e da OAB”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PCA 200.910.000.000.964