CNJ confirma dispensa do terno para advogados durante o verão
Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou na tarde desta terça-feira (03), a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que ratificou, por maioria de votos, a liminar da conselheira Luiza Frischeisen, que libera os advogados do uso do paletó e da gravata em todas as audiências, despachos e sessões realizadas nas instâncias dos tribunais de todo o país até o fim do verão.
O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ, sustentava que a liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe, uma vez que o terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual. Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia "uma tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos trópicos", lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde dos profissionais.
Presente à votação, o conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão trata-se de um ato "absolutamente desumano": "O advogado sofre não apenas quando está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que se deslocar de um tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó e da gravata equivale a uma tortura".
Os votos contrários à liminar foram dos conselheiros Deborah Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que entenderam que os tribunais de cada região têm autonomia para determinar as vestimentas e que não havia ilegalidade na proibição. Fonte: CFOAB, com informação da Tribuna do Advogado
O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ, sustentava que a liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos tribunais de Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe, uma vez que o terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual. Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia "uma tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos trópicos", lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde dos profissionais.
Presente à votação, o conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão trata-se de um ato "absolutamente desumano": "O advogado sofre não apenas quando está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que se deslocar de um tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó e da gravata equivale a uma tortura".
Os votos contrários à liminar foram dos conselheiros Deborah Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que entenderam que os tribunais de cada região têm autonomia para determinar as vestimentas e que não havia ilegalidade na proibição. Fonte: CFOAB, com informação da Tribuna do Advogado