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[CNJ autoriza pessoas que não podem se vacinar por questões médicas a entrarem no TRT-BA]

CNJ autoriza pessoas que não podem se vacinar por questões médicas a entrarem no TRT-BA

Pedido da OAB-BA inclui exigência de apresentação de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h

Após a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia (OAB-BA) provocar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional do Trabalho  da 5ª região (TRT-BA) voltou atrás e deixou de exigir o esquema vacinal completo contra a Covid-19 para que advogados e partes interessadas  acessassem o prédio. Com a mudança o cidadão tem como alternativa à apresentação do certificado vacinal, a  apresentação de teste RT-PCR negativo realizado nas últimas 72h.

De acordo com o procurador geral da OAB-BA, Rafael Mattos, ainda em janeiro a entidade oficiou o TRT para que fosse reconsiderada parcialmente a portaria visto que algumas pessoas tinham impeditivos médicos para tomar o imunizante contra a Covid-19.

O desejo da ordem era de que estas pudessem adentrar aos prédios do Tribunal se comprovado, através de exame feito nas últimas 72h, resultado negativo para Covid. "Na semana passada alguns advogados reclamaram que, mesmo portando os relatórios médicos indicando a impossibilidade de tomar a vacina, estavam sendo impedidos de entrar nos prédios da Justiça do Trabalho aqui na Bahia", relatou.

Ainda de acordo com o procurador, a entidade promoveu uma ação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo decisão favorável para que o TRT suspendesse a obrigatoriedade nos casos citados. "A partir deste procedimento,  quando notificado o TRT para prestar informações em 72h,  a presidente do tribunal prestou  as informações e também modificou, por meio de uma emenda, a portaria com a previsão de possibilidade de acesso mediante a apresentação dos exames negativos", explicou. 

Fonte: Bahia Notícias

Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA