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CCJ aprova nova estrutura para Juizados Especiais Federais

Criados há mais de dez anos, somente a partir de agora os Juizados Especiais Federais poderão passar a contar com estrutura própria. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (9), projeto de lei da Câmara (PLC 25/12) que cria 225 cargos de juiz de turma recursal nesses juizados, vinculados à Justiça Federal de 1º grau.

Esse contingente de juízes deverá ser distribuído por 75 turmas recursais dos Juizados Especiais Federais, das quais 25 irão funcionar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (sediado no Distrito Federal); 10 no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro); 18 no TRF da 3ª Região (São Paulo); 12 no TRF da 4ª Região (Porto Alegre); e 10 na 5ª Região (Recife).

Cada uma dessas turmas recursais será composta por três juízes federais titulares e por um juiz suplente. O PLC 25/12 determina o preenchimento dos cargos de titulares por remoção de juízes federais ou, na falta de interessados nesse processo, por promoção de juízes federais substitutos, seguindo, de forma alternada, os critérios de antiguidade e merecimento. Caberá ao presidente do TRF de cada região indicar, como suplente, o juiz federal – titular ou substituto – mais antigo interessado em integrar uma das turmas recursais nessa condição.

Emendas

A proposta teve sua aprovação recomendada pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que, por emenda, reinseriu dispositivo retirado pela Câmara dos Deputados. O trecho recuperado por Eunício condiciona essas remoções e promoções à existência de candidatos aprovados em concurso público em número correspondente ao dos cargos vagos de juiz federal substituto.

“A aludida norma tinha como propósito evitar que a promoção de juízes substitutos ou a remoção de juízes federais para os cargos de juiz federal de turma recursal viesse a esvaziar de magistrados a Justiça Federal de 1º grau de jurisdição”, explicou o relator, que negociou essa emenda com representantes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler.

Na falta de candidatos aprovados em concurso de juiz para promover essas substituições, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) indagou se os juízes federais continuariam acumulando as tarefas das turmas recursais. Eunício informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá regulamentar essa transição.

Eunício também acolheu emenda apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), possibilitando a instalação das sedes das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais em municípios do interior. O PLC 25/12 restringia as sedes destes organismos às capitais dos estados.

Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Aloysio Nunes, Pedro Taques, Inácio Arruda (PCdoB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Francisco Dornelles (PP-RJ) elogiaram o parecer elaborado por Eunício e consideraram o projeto importante para “desafogar” os tribunais e democratizar o acesso à Justiça, além de garantir a celeridade característica dos juizados especiais.

Apesar de funcionar em condições inadequadas, esse ramo da Justiça Federal recebeu, desde 2001, mais de 10,5 milhões de ações em todo o país, especialmente de brasileiros reivindicando direitos junto a Previdência Social.

A matéria vai ao Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência.