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Britto: STJ cria perigoso precedente ao absolver prostituição de adolescentes

Brasília, 25/06/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou hoje (25) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu dois réus que contrataram serviços sexuais de garotas de programa menores, sob o argumento de que a ocorrência não constituiu crime de exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente) uma vez que elas já eram prostitutas reconhecidas e, portanto, não iniciaram nessas atividades com aqueles clientes. Para Britto, a decisão "cria precedente perigoso e vai contra todo um movimento em construção na sociedade brasileira que e de condenação e conscientização contar a exploração  de crianças e adolescentes".

O presidente classificou a decisão de, no mínimo, estranha, pois vai contra tudo que se tem feito com vistas à proteção da infância e adolescência no Brasil, um país que já sofre com a prostituição infantil muito forte nas camadas mais pobres da população e sofre também com o turismo sexual em relação a suas adolescentes". Na sua opinião, a decisão faz também o País retroceder no tempo. "Apoiar-se no conceito da experiência sexual das menores é voltarse ao tempo em que o conceito de virgindade era mais importante que o ser humano, uma referência quase pré-histórica que passa a pautar a moralidade da sociedade", observou

"O meu receio - continuou Cezar Britto - é que a decisão estimule, a partir de agora, o surgimento de anúncios nos jornais em qeu adolescentes se dizem experientes em termos sexuais e que estão à disposição de quem queira comprar seus serviços sexuais. Aí, deixa de ser crime para quem comprar esses serviços, fato que favoreceria enormemente a exploração sobre seres humanos".

Segundo o presidente nacional da OAB, a  a decisão do STJ, basta a adolescente divulgar em anúncio de jornal ou site que não é a primeira vez que está praticando sexo para que as pessoas interessadas em comprar os serviços fiquem motivadas. "Essas pessoas saberão que estarão imunes a qualquer punição, pois  não é a primeira vez que aquela adolescente mantém relações sexuais; e os clientes têm um documento  comprovando que ela não é mais virgem, que já tem experiência sexual - que é o documento divulgado num.Aí, mais um a vez, vale o padrão da virgindade a p