Bahia Notícias: Luiz Viana afirma que liminar que afasta Cunha não viola presunção de inocência
por Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, afirmou ao Bahia Notícias que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não viola o “princípio da presunção de inocência”, valor defendido pela instituição (clique aqui e saiba mais). Viana ressalta que o afastamento é apenas liminar e que “não há juízo de culpabilidade” e prefere não se manifestar sobre o mérito dos argumentos apontados na decisão, até que haja o julgamento final do processo.
Viana ainda diz que a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi “bem fundamentada, importante e que poderá sinalizar para a necessidade de uma convivência harmônica entre os Poderes, com pessoas que tenham vida ilibada e que tenham um compromisso com a ética”. Questionado sobre os reflexos da liminar no cenário político, o presidente da seccional diz que não sabe fazer uma avaliação política no momento, mas que, a liminar, sem dúvida, indica que “nós estamos precisando de um acordo nacional entorno da pacificação dos espíritos”. “É preciso diminuir, combater e eliminar a intolerância que se espalhou pelo país. Essa decisão, talvez, sinalize nesse sentido”, frisa o gestor da OAB-BA.
O pedido de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados foi apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015. Sobre o tempo que o pedido levou para ser analisado, Luiz Viana pontua que o “tempo do direito não é o tempo da política”. “As decisões jurídicas, para ser bem fundamentadas, dependem de um tempo, de produção de provas e de maturação, e, portanto, eu considero que a decisão do ministro Teori Zavascki vem em um bom momento”, analisa. Viana ainda destaca que a democracia brasileira define as competências e atribuições dos três Poderes e que “não é salutar buscar protagonismo de uns contra os outros”, e que o ministro Teori “exerceu sua competência constitucional”.
Luiz Viana diz que, após a liminar que afasta Cunha da Câmara, não sabe se haverá julgamento da ação protocolada pelo partido Rede contra o deputado. “Um dos fundamentos do ministro é o argumento que foi utilizado na ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] da Rede, ou seja, que o artigo 86, parágrafo 1º, da Constituição, determina o afastamento do presidente da república quando há recebimento de ação penal comum - não é o caso de impeachment - contra o presidente. Para mim, a melhor interpretação é que todos aqueles que estiverem na linha de sucessão também se submetem àquela regra, e, portanto, todos aqueles que tiverem denúncias recebidas, podem, a depender das circunstâncias, serem afastados para garantia do processo e para garantia da imagem e lisura do cargo”.
O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, também se posicionou sobre o afastamento de Eduardo Cunha. “O parlamentar utiliza de seu cargo para atrapalhar as investigações e diminui o Congresso Brasileiro. O afastamento contribui para o bom e correto funcionamento das instituições”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem. A OAB já havia pedido o afastamento do parlamentar em fevereiro deste ano. “A saída de Eduardo Cunha da chefia dos trabalhos da Casa Legislativa contribui para a Câmara recuperar a altivez que lhe é devida e afasta o risco de a Presidência da República também ser maculada, caso o deputado, que é o terceiro na linha sucessória, viesse a ser instado a ocupar o Palácio do Planalto devido à ausência dos titulares”, afirma Lamachia. Fonte: Bahia Notícias
O pedido de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados foi apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro de 2015. Sobre o tempo que o pedido levou para ser analisado, Luiz Viana pontua que o “tempo do direito não é o tempo da política”. “As decisões jurídicas, para ser bem fundamentadas, dependem de um tempo, de produção de provas e de maturação, e, portanto, eu considero que a decisão do ministro Teori Zavascki vem em um bom momento”, analisa. Viana ainda destaca que a democracia brasileira define as competências e atribuições dos três Poderes e que “não é salutar buscar protagonismo de uns contra os outros”, e que o ministro Teori “exerceu sua competência constitucional”.
Luiz Viana diz que, após a liminar que afasta Cunha da Câmara, não sabe se haverá julgamento da ação protocolada pelo partido Rede contra o deputado. “Um dos fundamentos do ministro é o argumento que foi utilizado na ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] da Rede, ou seja, que o artigo 86, parágrafo 1º, da Constituição, determina o afastamento do presidente da república quando há recebimento de ação penal comum - não é o caso de impeachment - contra o presidente. Para mim, a melhor interpretação é que todos aqueles que estiverem na linha de sucessão também se submetem àquela regra, e, portanto, todos aqueles que tiverem denúncias recebidas, podem, a depender das circunstâncias, serem afastados para garantia do processo e para garantia da imagem e lisura do cargo”.
O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, também se posicionou sobre o afastamento de Eduardo Cunha. “O parlamentar utiliza de seu cargo para atrapalhar as investigações e diminui o Congresso Brasileiro. O afastamento contribui para o bom e correto funcionamento das instituições”, afirma Claudio Lamachia, presidente nacional da Ordem. A OAB já havia pedido o afastamento do parlamentar em fevereiro deste ano. “A saída de Eduardo Cunha da chefia dos trabalhos da Casa Legislativa contribui para a Câmara recuperar a altivez que lhe é devida e afasta o risco de a Presidência da República também ser maculada, caso o deputado, que é o terceiro na linha sucessória, viesse a ser instado a ocupar o Palácio do Planalto devido à ausência dos titulares”, afirma Lamachia. Fonte: Bahia Notícias