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[Após solicitação da OAB-BA, portaria do DETRAN-BA uniformiza atendimento à advocacia ]

Após solicitação da OAB-BA, portaria do DETRAN-BA uniformiza atendimento à advocacia

Portaria n. 253 reconhece prerrogativas e uniformiza procedimentos sobre consulta processual

Em resposta a uma solicitação da OAB da Bahia, por meio de sua da Comissão Especial de Trânsito, o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-BA), Rodrigo Pimentel, publicou, na última quinta-feira (11), uma portaria dedicada à uniformização de procedimentos para o atendimento de demandas de advogados e advogadas na qualidade de procuradores perante o DETRAN-BA.

A Portaria nº 253 determina que "fica dispensado a apresentação de instrumento procuratório, por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, devendo ser comprovada mencionada inscrição através de documento hábil (carteira da OAB), exclusivamente para vistas de processo nas unidades do DETRAN/BA, bem como para solicitação de fotocópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não estiverem sujeitos a sigilo, nostermos do art. 7º, XIII da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

Danilo Costa, presidente da Comissão Especial de Trânsito da OAB-BA, destacou a relevância da determinação: "A Portaria n. 253 corrobora com a legislação federal sobre a advocacia e suas prerrogativas. Essa Portaria uniformiza os procedimentos no âmbito do DETRAN-BA para o tratamento de advogadas e advogados, permitindo uma atuação sem procuração para que os profissionais consigam, deste modo, fazer análises e veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação e possam, deste modo, sugerir a seus clientes propostas de honorários. Com isso, a gente viabiliza que a advocacia preste o melhor atendimento à pessoa que nos procura para uma possível prestação de serviço", destacou.

O presidente da Comissão Especial de Trânsito caracterizou a mudança como uma vitória da classe: "Posto isso, temos uma grande conquista da advocacia com a uniformização dos procedimentos para o atendimento de advogadas e advogados, possibilitando que os mesmos atuem na área de trânsito com todas as suas prerrogativas respeitadas, desempenhando, assim, o papel da profissão na busca permanente da justiça", completou.

A Portaria nº 253 foi publicada após uma visita realizada pela Comissão Especial de Trânsito e pela Comissão de Direitos e Prerrogativas ao DETRAN-BA, onde o presidente da Comissão Especial de Trânsito, Danilo Oliveira Costa, o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Carlos Sampaio, o diretor da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Matheus Medauar, e a advogada especialista em Direito do Trânsito, Ingrid Mendes acordaram a criação de uma sala especial para a advocacia no DETRAN-BA, coordenaram a realização de eventos com a parceria da Ordem e ratificaram as prerrogativas de advogados e advogadas conforme o Estatuto da Advocacia, facultando o acesso a processos e a consulta institucional sem a necessidade de procuração.

A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges,  destacou a importância  da atuação das comissões: “Trata-se de uma conquista importante para a advocacia que atua na área de trânsito, que poderá agora trabalhar com tranquilidade, tendo as suas prerrogativas profissionais respeitadas, graças à atuação da Comissão Especial de Trânsito, com apoio da Comissão de Direitos e Prerrogativas”.

Confira a íntegra da portaria:

Portaria DETRAN/BA nº 253/2022