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[Após pedido da OAB-Porto Seguro e OAB-BA, TRT5 nomeia juiz substituto para Vara de Porto Seguro]

Após pedido da OAB-Porto Seguro e OAB-BA, TRT5 nomeia juiz substituto para Vara de Porto Seguro

Corregedoria do TRT5 também determinou retomada das audiências presenciais no município a partir de abril deste ano

Após pedido da OAB de Porto Seguro e da OAB da Bahia, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nomeou um juiz substituto para a Vara Trabalhista de Porto Seguro. O TRT5 também determinou que as audiências sejam retomadas de forma presencial a partir de abril deste ano, na Vara Trabalhista do município.  

O pedido da OAB levou em conta uma reunião on-line realizada entre a Subseção de Porto Seguro e a juíza titular da Vara do Trabalho, Andreia Schwarz, que discutiu as dificuldades da advocacia da região diante do acúmulo de processos, tendo como encaminhamento o pedido de nomeação de um juiz substituto e o retorno das atividades presenciais na Vara Trabalhista. 

Ao comemorar a conquista, a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, destacou a importância da decisão para a advocacia baiana. "Além de uma prerrogativa da classe, o pleno exercício da advocacia é uma garantia constitucional. No caso de Porto Seguro, os processos estavam acumulados, inviabilizando o trabalho dos colegas da região. Com essa conquista, portanto, ganha a advocacia, ganha a Justiça e ganha toda a sociedade", comemorou.

Para a presidenta da OAB de Porto Seguro, Fernanda Salvatore, a decisão representa uma conquista para toda a classe, pois promoverá o andamento de um grande de números de processos que aguardavam pauta. "Além disso, evidencia a importância do diálogo entre advogados, magistrados e, principalmente, que subseção e seccional se complementam e se tornam mais fortes, obtendo maior sucesso quando atuam juntas e somam esforços”, disse.

Protocolos de segurança

Para garantir a segurança dos funcionários e dos jurisdicionados durante a retomada presencial, a Vara de Porto Seguro exigirá o uso de máscaras pelas partes, advogados e testemunhas, além da apresentação de cartão de vacinas. Caso não possuam o cartão vacinal, as partes, testemunhas e advogados deverão apresentar exame de antígenos realizado no dia da audiência.

Demais instruções e orientações serão fornecidas posteriormente, após a autorização pelo TRT5 da abertura dos fóruns.