Após atuação da OAB-BA, advogado tem prisão preventiva convertida em domiciliar
Decisão levou em conta habeas corpus impetrado pela OAB-BA, depois que a Comissão de Prerrogativas constatou inadequação do local.
Após habeas corpus impetrado pela OAB da Bahia, o advogado H. F. G. de S. teve sua prisão preventiva convertida em domiciliar. Assinado pelo advogado Daniel Diniz, da Procuradoria de Prerrogativas da seccional, o HC foi impetrado após inspeção realizada pela Comissão de Prerrogativas, que constatou a inadequação do local de recolhimento do advogado.
Na decisão, foram reconhecidas que as condições do recolhimento violavam as disposições do Estatuto da Advocacia. Segundo a Lei 8.906/94 (Art. 7º, V) do estatuto, o advogado "não pode ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar".
"Este dispositivo de Lei busca justamente preservar a segurança do advogado em razão das peculiaridades da profissão, um serviço público essencial à administração da Justiça, que, muitas vezes, expõe o advogado a ser objeto de retaliações ou perseguições", disse o gerente da Procuradoria de Prerrogativas da seccional, Edgard Neto.
Edgard reforçou, ainda, que a decisão reflete, apenas, o posicionamento da OAB sobre um direito garantido à classe, não o mérito da culpa do advogado. "A culpa ou não do advogado em questão não é matéria abordada no habeas corpus, devendo ser discutida na Ação Penal própria e devendo ser garantida ampla defesa e contraditório à defesa direta dele", completou.