Advogados contam com atendimento emergencial durante greve na Justiça Federal
Um plano de atendimento emergencial aos advogados durante a greve na Justiça Federal foi definido nesta quarta-feira (07) numa reunião entre o advogado Ranieri Lima Resende, membro da Comissão Especial Provisória de Acompanhamento da Greve dos Serventuários da Justiça Federal (Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Eleitoral) da OAB da Bahia, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, diretor do Foro Federal da Seção Judiciária da Bahia do TRF da 1ª Região e a servidora Denise Carneiro, representante do SINDJUFE-BA.
A audiência com o diretor do Foro foi solicitada pela comissão diante dos relatos de que algumas secretarias de varas federais de Salvador não estariam permitindo o acesso dos advogados aos setores de atendimento, nem fornecendo certidões para evitar possíveis perdas de prazos processuais em curso. A Comissão Especial Provisória de Acompanhamento da Greve dos Serventuários da Justiça Federal foi criada pelo presidente Luiz Viana, para referendo do Conselho Seccional, no dia 30 de abril e conta ainda, entre seus integrantes, com os advogados Eliel de Jesus Teixeira e Carlos Alberto Tourinho Filho.
No encontro, foi estabelecido o seguinte roteiro de atendimento:
1) protocolos de petições, atendimentos ou entrega de certidões diretamente no balcão das respectivas varas federais;
2) na sua impossibilidade (por exemplo: porta do setor de atendimento fechada), o advogado deverá buscar atendimento junto à secretaria interna da própria vara, na porta ao lado, preferencialmente com o(a) diretor(a) de secretaria;
3) por fim, caso ainda assim não seja possível o atendimento ou a entrega de certidão para evitar perdas de prazos, o advogado deverá dirigir-se à Diretoria do Foro, no térreo, e procurar a servidora Ana Cláudia Xara, a fim de que sejam feitos os respectivos encaminhamentos.
No encontro, foi estabelecido o seguinte roteiro de atendimento:
1) protocolos de petições, atendimentos ou entrega de certidões diretamente no balcão das respectivas varas federais;
2) na sua impossibilidade (por exemplo: porta do setor de atendimento fechada), o advogado deverá buscar atendimento junto à secretaria interna da própria vara, na porta ao lado, preferencialmente com o(a) diretor(a) de secretaria;
3) por fim, caso ainda assim não seja possível o atendimento ou a entrega de certidão para evitar perdas de prazos, o advogado deverá dirigir-se à Diretoria do Foro, no térreo, e procurar a servidora Ana Cláudia Xara, a fim de que sejam feitos os respectivos encaminhamentos.