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[Ação da OAB-BA derruba prestação de assessoria jurídica por empresas administradoras de condomínios]

Ação da OAB-BA derruba prestação de assessoria jurídica por empresas administradoras de condomínios

11ª Vara Federal Cível de Salvador concedeu liminar à seccional contra dez empresas que praticavam o serviço em Salvador

Atendendo a um pedido da OAB da Bahia, a Justiça Federal derrubou a prestação de assessoria jurídica por empresas administradoras de condomínios em Salvador. A ação civil pública (ACP) foi movida pela seccional contra dez empresas que praticavam o serviço. O processo tramitou na 11ª Vara Federal Cível de Salvador, que concedeu liminar contra as empresas.

Na decisão, a juíza Milena Souza de Almeida Pires reconheceu que a atividade de assessoria jurídica é privativa da advocacia, conforme prevê o artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, e lembrou que o Ministério Público Federal (MPF) também opinou pela concessão da liminar no último dia 7.

Uma das advogadas a assinar a ação pela OAB-BA, a conselheira federal Mariana Oliveira disse que a decisão põe fim a "usurpação de atividade exclusiva da advocacia e sociedade de advogados por sociedades empresárias". 

Mariana também disse que a liminar “resguarda os interesses da categoria para atuar com exclusividade em atividades de cunho jurídico, como a consultoria e o contencioso, através de profissionais liberais e escritórios de advocacia constituídos nos termos da legislação pertinente e fiscalizados pela OAB-BA".

Além de impedir as administradoras de prestar assessoria jurídica, a decisão também determinou que as dez empresas serão obrigadas a retirar da internet qualquer menção de prestação de serviços jurídico no bojo de suas atividades. Caso descumpram a medida, deverão pagar R$ 2 mil de multa.