OAB-BA promove debate sobre demandas em massa e indenizações
Evento teve como objetivo discutir se existe a possibilidade de utilização das lides repetitivas como fundamento à parametrização das indenizações por danos.
Um debate sobre demandas em massa reuniu advogados, advogadas e profissionais da área jurídica na noite desta quinta-feira (12). Promovido pela Comissão Especial de Juizados, o evento aconteceu no Salvador Business, no Caminho das Árvores, com o objetivo de discutir se existe a possibilidade de utilização das lides repetitivas como fundamento à parametrização das indenizações por danos.
O desembargador Sérgio Cafezeiro descreveu a palestra como um "momento importante". "Este evento é relevante para que o advogado possa postular e lutar por essas demandas e esses espaços que estão precisando em seu dia a dia", disse.
Ao destacar um aumento no número das demandas em massa, a presidente da Comissão Especial de Juizados, Vanessa Lopes, disse que este crescimento resulta numa mudança de paradigma, citando como exemplo o caso da regulamentação das bariátricas em 2016. "A mudança no entendimento da Agência Nacional de Saúde, em 2016, só foi possível devido às ações em massa, que fomentaram o judiciário", citou.
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O subcoordenador das Comissões Permanentes e Especiais da seccional, Victor Gurgel, disse que, além das teses em defesa dos clientes, que servem de base para os julgamentos dos magistrados, os advogados têm o poder político de buscar as agências reguladoras e os deputados, para pressionar e buscar mudanças das decisões no Legislativo e no Judiciário.
A secretária-geral da seccional, Marilda Sampaio, destacou a importância da advocacia no sentido de buscar assertivas nas questões relativas às demandas de consumidores, que, muitas vezes, são lesados em seus direitos. "O advogado tem esse dever do enfrentamento e a coragem de levantar a voz em defesa do cliente", ressaltou.
O representante do Procon Filipe Vieira falou que "todo mundo paga o plano, rezando para não usá-lo", em referência às dificuldades do consumidor diante das prestadoras do serviço. "Até casos de estética são questionáveis. Casos de saúde mental, diante do Setembro Amarelo, não são autorizáveis pelo plano. O plano de saúde existe, na verdade, para cercear a defesa em algum grau do consumidor junto à operadora do serviço", pontuou.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)