OAB-BA pede que Detran torne pública não exigência de reconhecimento de firma em procurações outorgadas à advocacia
Segundo presidente da Comissão de Trânsito, Danilo Oliveira, o pedido é um direito legal da classe
A OAB da Bahia enviou um ofício ao diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), Lucas Machado, requerendo que o órgão torne pública, por meio de portaria, a não exigência do reconhecimento de firma nas procurações outorgadas à advocacia junto ao órgão.
O pedido surge como resultado de uma reunião entre os presidentes da Comissão de Trânsito da Seccional, Danilo Oliveira Costa, e da Comissão de Direitos Prerrogativas da OAB-BA, Victor Gurgel, com a direção de Habilitação do Detran, no mês passado. No encontro, os representantes da seccional pediram ao Detran para adotarem o pedido de procuração simples para a advocacia, sem a necessidade do reconhecimento de firma. O Detran se comprometeu a adotar a medida.
"O artigo 5º da Lei Nacional nº. 8.906/94 diz que o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, apresentando-a no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. Por isso nosso pedido vai no sentido de restabelecer o que está escrito na lei. Temos certeza que o Detran será sensível ao pleito", disse Danilo.
No mesmo sentido, Victor Gurgel disse que "o pedido reflete um direito legal que garantirá as prerrogativas da advocacia no âmbito administrativo do Detran e dará mais agilidade ao atendimento direcionado ao cidadão baiano".