Conselho Pleno da OAB-BA aprova proposta de ADIn contra Resolução da Mordaça
Magistrados tem utilizado resoluções para restringir sustentação oral da advocacia
A sessão do Conselho Pleno da última sexta-feira (16), conduzida pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, aprovou, por unanimidade, a proposta de uma ADIn - – Ação Direta de Inconstitucionalidade - em face das alterações ao Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, empreendidas pelas Resoluções n. 02/2021 e 02/2023, que ficaram conhecidas como Resolução da Mordaça por resultarem em restrições à sustentação oral de advogadas e advogados.
Além disso, a sessão do Conselho Pleno contou com a divulgação do relatório sumarizando uma série de dificuldades enfrentadas pela advocacia no âmbito da Justiça Federal e da aprovação de uma ação a partir da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que nega disponibilização dos horários de atendimento dos juízes substitutos. A sessão do Conselho Pleno também aprovou a ampliação da competência das Varas Empresariais da Capital para processarem e julgarem disputas entre investidores e startups.
Conduzida pela presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, a mesa alta do Conselho também contou com a vice-presidenta da OAB-BA, Christianne Gurgel; a secretária-geral da OAB-BA, Esmeralda Oliveira; o secretário-geral adjunto da OAB-BA, Ubirajara Ávila; o diretor-tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião; a vice-presidenta da OAB de Roraima, Caroline Cattaneo; a procuradora geral de prerrogativas da OAB Nacional, Mariana Oliveira; o conselheiro federal e ex-presidente da OAB-BA, Fabrício Castro; o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário; o presidente da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Perante a Justiça Federal e Juizados Especiais Federais, Daniel Vila Nova; e o presidente da subseção de Teixeira de Freitas, Daniel Moraes.
A sessão do Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, a proposta de uma ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade - em face das alterações ao Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do estado da Bahia, empreendidas pelas Resoluções n. 02/2021 e 02/2023 - medidas que ficaram conhecidas como Resolução da Mordaça. As Resoluções têm sido adotada por magistrados para impor restrições a sustentações orais nas sessões de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
A conselheira seccional Thais Bandeira, diretora da ESA, foi a relatora da proposta, e destacou a inadequação das duas Resoluções: "As medidas tem pontos que violam as prerrogativas da advocacia e direitos que são constitucionais. O direito de sustentação oral faz parte da garantia da ampla defesa, que é um direito fundamental da nossa Constituição", enfatizou a conselheira Thais Bandeira.
Trata-se de uma batalha travada pela OAB da Bahia, por meio de sua Comissão de Juizados Especiais, desde 2021. A Comissão, em conjunto com a Procuradoria da OAB da Bahia e com a Comissão Especial de Direito Processual Civil, foi a responsável pela elaboração da ADIn. O presidente da Comissão de Juizados Especiais, Rod Macedo, ressaltou a relevância da medida: “A ADIn elaborada pela Comissão de Juizados Especiais é uma das mais importantes medidas tomadas em prol do direito da advocacia em realizar sustentações orais e contra a sistemática atual das decisões monocráticas, assentadas na Resolução 02/2021. A ADIn eleva o nível de nosso enfrentamento, alçando-o ao STF como mais uma forma de luta para que o advogado consiga exercer a sua prerrogativa mais básica, que é fazer o uso da palavra nos púlpitos das Turmas Recursais do Estado da Bahia. Ademais, estamos felizes em poder contar com o apoio da Comissão Especial de Direito Processual Civil e da Procuradoria da OAB da Bahia nesta luta”, completou Rod Macedo.
O presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil, André Paradela, destacou que a ADIn se soma às outras manifestações protagonizadas pela OAB da Bahia: "Estamos atuando em diversas frentes em função da magnitude do problema. Além da Ação Direta de Inconstitucionalidade, estamos, junto com a Comissão de Juizados Especiais, elaborando peças processuais que serão disponibilizadas para a advocacia, permitindo que advogadas e advogados discutam o contexto nos seus processos; a intenção, com esta linha de atuação, é fazer a matéria chegar, por controle difuso de constitucionalidade, no STF. Também elaboramos, visando o andamento dos processos no CNJ, um agravo interno contra decisões monocráticas, embargos de declaração para questionar a matéria e um recurso extraordinário, expandindo, assim, o alcance e os efeitos da discussão", completou André Paradela.
Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA