Conferência da Mulher Advogada debate Direito do Trabalho pós pandemia
Evento reúne importantes nomes para discutir os desafios da advocacia feminina
Dentre os diversos temas debatidos no primeiro dia a III Conferência da Mulher Advogada, o evento trouxe para a discussão o Direito do Trabalho no cenário pós pandemia. A mesa mediada pela advogada Isadora Maia contou com as presenças de Emília Ribeiro, Juliane Facó, Khatia Noberto Mattos e Patrícia Brandão.
A III Conferência da Mulher Advogada reúne até sexta-feira (30) importantes nomes para discutir os desafios da mulher advogada, agravados pela pandemia. O congresso é o evento jurídico com maior participação feminina na história OAB da Bahia.
Na abertura do painel, Emília Ribeiro destacou a necessidade de se combater a narrativa, desde o início da pandemia da covid-19 pregada por algumas pessoas, que tenta estabelecer uma perversa e falaciosa dicotomia entre economia e vida. "Não podemos perder de vista que os direitos sociais trabalhistas não têm apenas uma dimensão individual, mas principalmente uma dimensão coletiva", frisou.
Ela apontou ainda que quando o Estado não se responsabiliza pelo seu papel social e não garante saúde, emprego, educação e moradia, dentre outras coisas, o trabalhador termina sendo abandonado à própria sorte e, por isso, sujeito a privação de escolhas básicas, como vem acontecendo na pandemia.
Juliane Facó, que abordou as perspectivas processuais no pós pandemia, acredita que no cenário que se apresenta as audiências de conciliação poderão perfeitamente continuar acontecendo por meio virtual, o que pouparia tempo, custo e traria maior celeridade ao processo.
Já as audiências de instrução deverão ser feitas no formato tradicional, a não ser em casos excepcionais. "Penso eu que é deve ser assim porque é bem complicado fazer uma audiência de instrução. Muitos advogados estão passando por isso nesse momento, enfrentando problemas de conexão de internet enquanto estão ouvindo testemunhas", pontuou.
Ainda de acordo com Juliane Facó, as cartas precatórias não deverão mais existir. Uma vez que se trata de um procedimento caro, demorado e que, no final das contas, termina atrasando o andamento dos processos.
Para Khatia Norberto, que tratou das perspectivas das pessoa com deficiência nesse cenário pós pandemia, as perspectivas desse grupo não as melhores, sobretudo em virtude do modo como o governo brasileiro vem tratando o assunto.
Segundo ela, ficou evidenciado nos textos das MPs uma ideia socialmente perversa. "No artigo 17 da Lei 14.020 houve uma previsão expressa a respeito da dispensa sem justa causa dos empregados com necessidades especiais enquanto durar o estado de pandemia", exemplificou.
Equilíbrio e mudanças
De acordo com Mirela Possidio, as mudanças que se apresentam no campo do direito vieram para ficar, sobretudo aquelas que dizem respeito às adaptações da profissão ao ambiente virtual.
Ela ressalta a importância da classe perceber isso e manter uma postura proativa perante o chamado "novo normal". "A perspectiva é positiva. A evolução é para nos trazer esse exercício mental para melhorarmos cada vez mais na nossa profissão".
SERVIÇO
Evento: 3ª Conferência Estadual da Mulher Advogada
Quando: 28 a 30 de abril
Transmissão no canal da OAB-BA no YouTube
Incrições gratuitas no Sympla
Programação da Conferência
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