CJF estabelece que precatórios e RPVs sejam corrigidos pela inflação
Brasília – O CJF decidiu, na última segunda-feira (14), que os precatórios da justiça federal terão seu valor atualizado de acordo com a inflação. A decisão também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
De acordo com o Conselho, os precatórios não tributários deverão ser atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), enquanto os tributários terão a taxa Selic como base.
Seguindo entendimento do STF na ADIs 4.357, o Conselho da Justiça Federal determinou a mudança. A modulação também é a mesma imposta pela Suprema Corte, ou seja, as novas taxas valem para precatórios e RPVs expedidas a partir de 25 de março de 2015.
“Os precatórios têm uma grave situação, que é o pagamento com atraso, além de a correção dos valores serem feitas com taxa menor do que a inflação”, avaliou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“O CJF decidiu agora a aplicação em toda a Justiça Federal dos índices que corrijam os valores dos precatórios de acordo com realidade inflacionária vivenciada em nosso país. Estabelece, assim, uma isonomia: o índice que a administração pública utiliza para cobrar seus créditos será o mesmo que para pagar seus débitos”, finalizou.