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TRE-BA segue com expediente suspenso até 6 de janeiro

Em respeito ao recesso forense estabelecido pela Lei Federal n° 5010/1966 e atendendo a um requerimento feito pela OAB-BA, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) permanece com expediente suspenso em sua secretaria e nos cartórios eleitorais do Estado até o dia 6 de janeiro de 2016. As atividades foram suspensas desde o dia 20 de dezembro, conforme Portaria TRE-BA n° 571, de 30 de novembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de dezembro do mesmo ano.
Segundo a portaria, seguem suspensos, no período estabelecido, os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instância, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil após o recesso.
Também serão suspensos, até o dia 20 de janeiro, os prazos dos processos iniciados até o dia 19 de dezembro de 2015.
As medidas consideradas urgentes serão encaminhadas ao juiz plantonista nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 08/2007.