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Toron: impedir acesso do advogado aos autos é violar a Constituição

Brasília, 02/02/2009 - "Numa sociedade democrática, impedir-se que o cidadão, por meio de seu advogado constituído, tenha acesso aos autos, não representa apenas um inominável cerceamento ao direito de defesa, é uma violação da Constituição, que assegura ao cidadão o direito de ter advogado desde o inquérito policial". A afirmação foi feita pelo secretário-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, ao fazer a sustentação oral em nome da OAB Nacional, pela aprovação da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1), em exame pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PSV, ajuizada pela OAB, tem como objetivo regulamentar o acesso, pelos advogados, a inquéritos policiais em curso contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo.

Na sustentação oral feita durante a primeira sessão extraordinária do STF no ano, Toron defendeu a importância de o advogado ter acesso incondicional aos autos, condição sem a qual este profissional não tem como exercer o seu múnus publico. "A presença do advogado até pode confortar moralmente o seu assistido, mas a presença do advogado é fundamentalmente para lhe dar um respaldo técnico, para que ele se conduza com correção, de modo a, por exemplo, não se incriminar", explicou o secretário-adjunto da OAB.

Toron criticou, ainda, o argumento usado por membros da Polícia Federal e acolhido por alguns magistrados, de que o acesso dos advogados aos autos dos inquéritos não deve ser o mais amplo possível em razão da "eficácia punitiva". "Só que a eficácia punitiva, em uma sociedade democrática, regida por uma Constituição Federal, encontra rígidos limites". O relator do pedido de edição da súmula é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O enunciado sugerido na Proposta de Súmula Vinculante apresentada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, em 25 de setembro deste ano, tem o seguinte teor: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo". Se aprovado, passa a ter força normativa.