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[TJ-BA cria Órgão Especial no Pleno, objeto de encaminhamentos feitos pela OAB-BA desde 2022]

TJ-BA cria Órgão Especial no Pleno, objeto de encaminhamentos feitos pela OAB-BA desde 2022

Novo setor ajudará a desafogar o Tribunal Pleno

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, na última quarta-feira (30), a criação de um Órgão Especial para a Corte. A proposta de criar um órgão que ajude a desafogar a pauta do Pleno foi feita pela OAB da Bahia ao TJ-BA, após ter seu encaminhamento aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da entidade ainda no primeiro semestre de 2022. Na época, a relatoria do projeto ficou a cargo do procurador-geral de prerrogativas da OAB da Bahia, Rafael Mattos.

O setor tem como objetivo dar mais efetividade à prestação jurisdicional dando vazão aos processos que ficam muito tempo parados sem serem pautados nas sessões do Pleno. O projeto começou a ser discutido no Tribunal em maio deste ano. Por ter ciência da necessidade de criação de órgão, a OAB-BA chegou a entrar com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que o órgão colegiado provocasse o Tribunal baiano para que o TJ-BA iniciasse o processo de criação, através de uma resolução.

De acordo com a proposta aprovada, o órgão da Corte baiana será composto por 25 desembargadores, treze escolhidos pelo critério de antiguidade - dez da magistratura de carreira e três oriundos do quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público (MP). Os doze restantes serão eleitos pelo Pleno, sendo dez magistrados de carreira, um do quinto da advocacia e mais um do quinto reservado ao MP.

Ainda segundo o texto, está entre as competências do Órgão Especial processar e julgar os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das seções cíveis reunidas e da seção criminal; a ação rescisória de seus acórdãos; as causas entre o estado e os municípios e entre estes; os embargos de declaração opostos contra os acórdãos em processo de sua competência e dirimir dúvida suscitada por petição ou ofício sobre a competência jurisdicional das seções, câmaras e desembargadores, bem como sobre as regras de prevenção por decisão apta a formar precedente obrigatório.

A criação do setor está fundamentada no art. 93, inciso XI, da Constituição. O dispositivo permite que todos os tribunais brasileiros com mais de 25 julgadores possam instalar o órgão.

“Nós estamos muito felizes com a aprovação da criação do Órgão Especial. Essa foi uma luta encampada pela OAB da Bahia por muito tempo. Enviamos a proposta para o Tribunal e hoje esse processo culminou com a aprovação do texto. Esperamos que a implementação seja célere para que possamos melhorar a nossa prestação jurisdicional”, comemorou a presidenta da OAB-BA, Daniela Borges.   

“É momento de parabenizar o Tribunal de Justiça da Bahia pela criação do Órgão Especial, cuja instalação, com competência para julgamento de processos jurisdicionais, oportunizará maior celeridade nos feitos hoje sob a competência do Tribunal Pleno. Ficamos muito felizes, até porque essa era uma reivindicação da OAB da Bahia”, elogiou o procurador-geral de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos.