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TCM suspende prazos de 23/12 a 20/01 a pedido da OAB-BA

No dia 22 de dezembro, atendendo a uma solicitação da OAB-BA, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia expediu a Resolução nº 1339/2015, que suspende os prazos processuais de 23 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, sem prejuízo do expediente administrativo. Fica vedado no período, que corresponde às férias dos advogados, a notificação de gestores ou interessados, a publicação de pautas e decisões que impliquem estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes. A medida foi comunicada ao presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo presidente daquela Corte de Contas, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, nesta terça-feira (29).