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Suspensão do expediente nos dias 22 e 23

Não haverá expediente forense nos dias 22 e 23 deste mês e nos dia 3 de julho e 7 de dezembro, segundo o disposto no Decreto Judiciário nº 109 da Presidência do Tribunal, publicado na edição do dia 9. O decreto também informa que o feriado do Dia do Servidor será transferido de 28 para 30 de outubro.

Para repor esses dias, o servidor deve acrescentar, antes ou depois das datas feriadas, uma hora por dia à jornada normal de trabalho, obedecendo ao que será estabelecido em instrução normativa que será publicada pela Assessoria Administrativa do TJ.

As suspensões do expediente não se aplicam ao Plantão Judiciário, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, Plantão de 2º Grau, Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), Juizado de Menores e órgãos onde as atividades são essenciais e não podem ser interrompidas.