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Seccionais da OAB poderão indicar representantes para a Justiça Desportiva

Brasília, 01/02/2009 - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4397/08, do deputado Magela (PT-DF), que impõe o limite de uma única reeleição para dirigente eleito de confederações, federações e clubes desportivos. A proposta, que modifica a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estende esse limite a quem houver sucedido o dirigente no curso do mandato. O projeto também altera a composição do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), para incluir, entre seus nove integrantes, um indicado pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantido o sistema de rodízio entre os Estados.
 Hoje, a entidade nacional de administração do desporto e o Conselho Federal da OAB têm direito a indicar, cada um, dois representantes. O deputado Magela defende que as entidades de administração regionais e as seccionais regionais da OAB façam uma indicação, cada uma, em sistema de rodízio, a fim de "evitar a concentração de determinados estados na representação da OAB".

Magela argumenta que a reeleição ilimitada desses dirigentes tem provocado distorções. Ele afirma que a expectativa de continuidade de administrações oportunistas incentiva a realização de pleitos com pouca transparência, práticas administrativas irresponsáveis, corrupção e dilapidação do patrimônio da associação. A proposta também torna inelegíveis, na sucessão do dirigente, seu cônjuge e seus parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção.

O STJD é responsável, entre outras competências, por julgar litígios entre entidades regionais de administração desportiva e os conflitos de competência entre tribunais de Justiça Desportiva. Por isso, ele considera que essa mudança é urgente, para estabelecer condições de uma ação mais independente e isenta.