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Plenário decidirá se atuação de juízes de uma instância em outra é válida

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá decidir se é válida a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos na segunda instância. O entendimento é da Primeira Turma do STF que, por unanimidade, decidiu remeter ao Pleno o pedido de Habeas Corpus (HC 96821) que contesta decisão proveniente de órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O HC foi proposto pela defesa de P.C.S, condenado a dois anos de reclusão e pagamento de multa pelo crime de furto qualificado, com pena de prisão substituída pela prestação de serviços comunitários.

Alega no HC a quebra do princípio do juízo natural, com base na convocação de juízes de primeiro grau para atuarem em sede de segunda instância na 11ª Câmara Criminal B do TJ-SP. Sustenta que a composição do colegiado é ilegítima, porque apenas o presidente da Câmara Criminal era desembargador, sendo os demais integrantes juízes de primeiro grau.

A defesa recorreu da sentença condenatória, mas o recurso foi negado pelo TJ-SP e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra esta última decisão a defesa apelou ao Supremo. No habeas, a defesa pede a anulação da sentença por alegar a quebra do princípio constitucional do juízo natural.

PGR

A Procuradoria Geral da República opinou pela rejeição do pedido de nulidade por considerar que a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem como substitutos em segundo grau está amparada na Lei Complementar Estadual de São Paulo 646/90. Entende ainda que esta lei complementar encontra-se em consonância com o artigo 96 da Constituição Federal, não ferindo, portanto, o princípio constitucional do juízo natural.

Como julgamentos de órgãos colegiados com substituição de juízes têm sido recorrentes no Judiciário brasileiro, de forma a dar celeridade aos julgamentos, a Primeira Turma do Supremo decidiu remeter o caso ao Plenário, para que este decida se tal prática fere ou não o princípio do juízo natural. O relator da matéria é o ministro Ricardo Lewandowski.
 
AR/LF


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HC 96821