OAB da Bahia publica carta da advocacia baiana em defesa dos direitos culturais
Documento contém pleitos consolidados no I Encontro Baiano de Direitos Culturais, realizado na Seccional baiana
A OAB da Bahia, por meio da sua Comissão Especial de Cultura e Entretenimento (CECE), publicou carta da advocacia baiana em defesa dos direitos culturais. Assinado pela presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, e pelo presidente da CECE, Alexandre Aguiar, o documento traz sugestões voltadas à garantia dos direitos culturais enquanto direitos humanos fundamentais. A carta foi elaborada durante o I Encontro Baiano de Direitos Culturais, realizado no último dia 29 de novembro, na sede da OAB-BA, e conduzido pela presidenta Daniela.
Daniela Borges ressaltou a relevância dos pleitos apresentados na carta: "É de suma importância que as instituições tratem a arte e a cultura como os direitos civilizatórios que eles são. E a OAB da Bahia assume o protagonismo que lhe diz respeito nesta luta, com a atuação constante da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento e da Comissão Especial de Direito das Artes, compreendendo a cultura como meio capaz de promover inúmeros benefícios ligados ao desenvolvimento econômico e sustentável e à garantia da cidadania para toda a sociedade", completou.
Além da presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, participaram do I Encontro Baiano de Direitos Culturais Esmeralda Oliveira, secretária-geral da OAB da Bahia, Alexandre Aguiar, presidente da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, Daniel Garzedin, vice-presidente da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento,
Fernando Santos, presidente da Comissão Especial de Direito das Artes, e a vereadora Maria Marighella.
Alexandre Aguiar, presidente da Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, apresentou aspectos da atuação da OAB da Bahia em prol dos direitos culturais: "Nossa instituição se coloca como protagonista na procura em conjugar direitos culturais, sociais, econômicos e políticos e mobilizar os tomadores de decisão do poder público para atuarem de acordo com o cuidado e importância do tema. A OAB da Bahia segue atenta aos direitos culturais, uma dimensão essencial dos direitos humanos fundamentais", completou.
Fernando Santos, presidente da Comissão Especial de Direito das Artes, também destacou a atuação da OAB da Bahia: "Atuando em diálogo permanente com o poder público, a OAB-BA tem participado cada vez mais na busca para qualificar os mecanismos e as ferramentas que possibilitem o acesso de toda sociedade às artes. A OAB da Bahia contribui intensamente ao construir, fiscalizar e reunir a sociedade civil para mapear realidades e demandas ligadas aos campos artísticos e culturais", disse Fernando Santos.
Confira, abaixo, a íntegra da Carta da Advocacia Baiana em Defesa dos Direitos Culturais:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, através da atuação de sua Comissão Especial de Cultura e Entretenimento, realiza nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, o I Encontro Baiano de Direitos Culturais, com o objetivo de defender a Constituição e contribuir com o aperfeiçoamento da cultura, resultando desta reunião a divulgação da carta da advocacia baiana em defesa dos direitos culturais, com sugestões voltadas a garantia dos direitos culturais, enquanto direitos humanos fundamentais, inseridos no todo indivisível dos direitos, para mencionar o que segue:
Considerando Declaração Universal dos Direitos Humanos e que toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam;
Considerando a Declaração Universal da Diversidade Cultural da UNESCO, ainda, a partir da Agenda 2030 da ONU, a cerca da qual a cultura vem sendo apontada no coração dos ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, como um dos meios para alcançar os propósitos do mundo melhor, às presentes e futuras gerações;
Considerando a Carta Ibero-Americana de Direitos da Cultura, celebrada em Montevidéu e, sua releitura a partir do recente documento internacional denominado Declaração de Friburgo, suas justificativas e artigos, princípios fundamentais, definições, identidade e patrimônio culturais, referências às comunidades, acesso e participação, educação e formação, informação e comunicação, cooperação cultural, princípios de administração democrática, inserção na economia, responsabilidade dos atores públicos e responsabilidade das Organizações internacionais;
Considerando o texto constitucional do Artigo 1º, Artigo 5º, caput e incisos aplicáveis a cultura, Artigo 23, incisos III, IV e V, Artigo 24, incisos VII e IX, Artigo 30, inciso IX, Artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988;
Considerando as regras de direito público interno e os propósitos de cooperar com a formação da rede de cidades criativas da UNESCO, na expectativa que os detentores do poder de decisão, na iniciativa pública, terceiro setor e iniciativa privada, dos âmbitos locais, regionais e nacional, possam conjugar estratégias e esforços democráticos apropriados a geração, distribuição e circulação de riquezas produzidas pela cultura, destinadas a superação do impasse, revelado no contraste das desigualdades sociais e econômicas experimentadas por parte da sociedade baiana e brasileira submetida a vulnerabilidades;
Passa a sugerir:
1.Inclusão do ensino, pesquisa e extensão dos direitos culturais nas grades curriculares das graduações das faculdade e dos cursos de direito em funcionamento no país para difundir e democratizar a referida área do saber;
2.Estímulo à contratação de serviços advocatícios pelo poder público, para consultoria jurídica especializada voltada a orientação, elaboração e acompanhamento da execução dos sistemas de cultura, políticas púbicas culturais e contratos públicos da cultura;
3.Vinculação substancial, ou seja, obrigatória, a fundo de fomento da cultura em até cinco décimos por cento das receitas tributárias líquidas, atualmente disciplinada de forma facultativa aos Estados e Distrito Federal, para que seja modificado o texto do §6º, do Artigo 216 da Constituição Federal;
4.Inclusão dos trabalhadores da cultura como segurados especiais da previdência social, juntamente com os artesãos, cujo o reconhecimento da condição de segurados especiais já está em debate na Câmara dos Deputados através do PL 1919/2021;
5.Consulta pública para colaborar com a definição de que funções de trabalho os legisladores possam considerar como trabalhadores da cultura, a ser beneficiados em projeto de lei para reconhecer os trabalhadores da cultura como segurados especiais da previdência social;
6.Estimulo a aplicação do Programa de Cultura do Trabalhador e o Vale Cultura, instituídos pela Lei Federal 12.761/2012 de modo a incentivar e premiar a participação das empresas, para assegurar que os trabalhadores com carteira assinada possam ter acesso a bens, atividades, produtos e serviços culturais;
7.Defesa constitucional da composição paritária dos Conselhos de Cultura com membros da sociedade civil, aprovação e revisão constitucional dos planos de cultura pelo menos de 10 (dez) em 10 (dez) anos, ou seja de forma decenal, com definição de prazo obrigatório por lei, para que os entes da federação atendam a regulamentação dos Sistemas de Cultura, com formação dos conselhos, planos e fundos de cultura;
8.Atribuição de capacidade para contratação desburocratizada do poder público com aqueles cidadãos e cidadãs reconhecidos como mestres e mestras da cultura popular e demais trabalhadores da cultura, para realização de serviços culturais na forma da Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA);
9.Adoção da definição de serviços culturais do Art.2º, inciso II, alínea d, instituída na Lei da Politica Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e a inclusão destas pessoas físicas no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA);
10.Inserção de bens, serviços e atividades da cultura na educação formal, com acréscimo nas atividades curriculares das escolas públicas e privadas, inclusive nas escolas em tempo integral, para execução de projetos destinados a cursos de formação de plateia, oficinas de transmissão de saberes, alfabetização musical/musicalização, universalização da capoeira e das artes circenses nas escolas, tudo isso por meio de pagamento por serviços ambientais a mestres e mestras da cultura popular, mestres, contramestres e professores de capoeira, bem como, arte educadores;
11.Políticas públicas de proteção e estimulo à preservação do patrimônio cultural, incentivo à cultura com organização setorial e descentralizadas das artes, com previsão de investimentos em infraestruturas apropriadas ao desempenho das atividades do setor cultural no plano nacional e estadual de cultura, com efetiva valorização da produção e distribuição artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, cinema e audiovisual;
12.Políticas públicas para revitalização de fachadas e recuperação de imóveis históricos, com a busca pela preservação do patrimônio cultural das cidades históricas da Bahia, associado a efetividade constitucional do Estatuto dos Museus e participação no debate nacional pela regulamentação do Código Brasileiro do Patrimônio Cultural;
13.Políticas públicas para conexão dos setores industrial, comercial e de serviços com o setor cultural, para aliar tecnologia, desenvolvimento e inovação com as formas de expressão, modos de ser, criar, fazer e viver da cultura, voltado a dinamizar o potencial de desenvolvimento inventivo, com geração de riquezas, a partir do surgimento de concepções autorais, marcas, patentes e desenhos industriais brasileiras, para melhor atender produção nacional e consumo mundial.
Conclusão
A carta da advocacia baiana em defesa dos direitos culturais busca servir como convite a reivindicação constitucional destes direitos, tendo a cultura enquanto direito humano fundamental e a noção de direitos culturais como valor favorável, com a exequibilidade sistêmica de políticas públicas da cultura, para aproximar a sociedade brasileira, de modo que mais pessoas possam pensar e sugerir contribuições, na justa compreensão da cultura como meio capaz de promover inúmeros benefícios, inclusive a geração de emprego e renda, com critérios de alavancagem da economia criativa, viável para promoção do ajuste econômico e social capaz de ajudar na erradicação da pobreza, em destaque as singularidades e especificidades locais das comunidades, para atender os objetivos do desenvolvimento sustentável, garantia da cidadania, dignidade da pessoa humana e paz social.
Salvador – Bahia, 29 de novembro de 2022
Daniela Lima de Andrade Borges
Presidenta da OAB-BA
Alexandre Almeida Aguiar
Presidente da CECE da OAB-BA
Baixe aqui a Carta da Advocacia Baiana em Defesa dos Direitos Culturais
Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA