OAB da Bahia e ABAT conquistam férias de 30 dias para advogados na Justiça do Trabalho
Em sessão realizada na última segunda-feira (19/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) aprovou o requerimento feito pela OAB-BA e pela Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), referente à concessão de férias aos advogados na Justiça do Trabalho no período compreendido entre 19 de dezembro de 2015 e 17 de janeiro de 2016. Com a aprovação, ficarão suspensos, durante 30 dias, os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, bem como a divulgação das intimações aos advogados militantes no estado.
“O requerimento se fundamenta nos fatos de que, além da imprescindibilidade dos serviços prestados pelos advogados à sociedade, não se pode esquecer que esses profissionais necessitem de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais. Além disso, o texto do Novo CPC assegura merecido descanso aos profissionais da advocacia, cujo exercício requer dedicação exclusiva e diuturna”, destacou o vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro, que utilizou a tribuna para defender a importância das férias para os advogados.
Representando a OAB-BA, ao lado de Fabrício, esteve presente a conselheira seccional Ana Patrícia Dantas Leão. Também participaram da reunião o presidente da ABAT, Emerson Mangabeira, junto aos conselheiros Matheus Tolentino, Murilo Cerqueira e Heber Araujo, e o representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) Jorge Lima.