OAB da Bahia e ABAT conquistam férias de 30 dias para advogados na Justiça do Trabalho
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“O requerimento se fundamenta nos fatos de que, além da imprescindibilidade dos serviços prestados pelos advogados à sociedade, não se pode olvidar que esses profissionais necessitem de que lhes seja garantido um período de descanso em suas atividades laborais, como qualquer outro trabalhador, seja do setor público ou privado”, destaca o vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro, que utilizou a tribuna para defender a importância das férias para os advogados.
Segundo o presidente do TRT5, o desembargador Valtércio de Oliveira, “a Bahia foi precursora no assunto, sendo a primeira a deferir esse recesso”: “Reconheço que os advogados não têm férias. No novo Código de Processo Civil, já está, inclusive, sendo abordada a matéria”, destacou.
Estiveram presentes à audiência o presidente da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (ABAT), Eliel Teixeira, o presidente da Comissão de Relações Institucionais da OAB-BA, Carlos Tourinho, e o advogado Carlos Alfredo Cruz Guimarães. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA