Notícias

[OAB Conquista realizará Desagravo Público em defesa dos advogados Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus]

OAB Conquista realizará Desagravo Público em defesa dos advogados Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus

Em razão do ato de violação de prerrogativas de dois advogados de nossa Subseção, Erinaldo Luz e Florisvaldo de Jesus, estaremos em defesa realizando no próximo dia 06/12 (terça-feira) a partir das 8:30h em frente a Sede do Ministério Público, o ato de Desagravo Público, requerido pelos advogados e deferido pela Câmara de Prerrogativas da OAB Bahia. Contamos com a presença de toda a advocacia da OAB Conquista.

O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94. A advogada ou advogado, quando ofendida(o), comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo em função da OAB, tem direito ao desagravo público. O ato é extremamente válido e necessário para inibir violações, e, além do desagravo, a Procuradoria Jurídica da OAB está tomando outras medidas. Não admitimos nenhuma violação de Prerrogativas, sendo desagravo apenas um dos meios de coibição.