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[OAB-BA promove audiência pública sobre publicidade e propaganda na advocacia]

OAB-BA promove audiência pública sobre publicidade e propaganda na advocacia

Evento teve como objetivo levantar sugestões para novo provimento em debate na OAB Nacional

Tema de dúvidas entre a classe, o uso da publicidade e propaganda na advocacia foi discutido em audiência pública promovida pela OAB da Bahia na manhã desta quarta (14).  O evento foi realizado de forma telepresencial, transmitido pelo canal da Seccional no Youtube. 

O objetivo da audiência foi ouvir a advocacia para levar ao Conselho Federal da Ordem as contribuições da Bahia relativas à construção de um novo provimento que será, em breve, deliberado no Pleno da OAB Nacional. 

Foram ouvidos presidentes de subseção, conselheiros, representantes do Tribunal de Ética e Disciplina, da Comissão de Fiscalização e da Jovem Advocacia.

O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, destacou a importância do evento em viabilizar o debate entre a classe. "Poderíamos ter feito a discussão no Pleno, mas optamos por uma audiência pública para que toda a advocacia fosse ouvida. O tema é muito importante e requer total atenção", ressaltou.

Representando a OAB Nacional, o vice-presidente da entidade, Luiz Viana, destacou que o provimento é “o trabalho mais democrático realizado pelo Conselho Federal nos últimos anos" e que "irá impactar a profissão de forma bastante substancial". 

Viana também disse que o grande desafio do novo texto é pensar os limites da publicidade, sem perder de vista ferramentas tecnológicas, como as redes sociais. "É muito importante que possamos nos adaptar à realidade social e às redes sociais, sem que a gente perca de vista aquilo que somos", observou.

A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Simone Neri, disse que é essencial aparar a visão da advocacia sobre do tema, para que sejam levadas as contribuições necessárias aos que participarão do julgamento do provimento. Simone citou, ainda, formas indevidas de publicidade, como divulgação de valores de honorários, gratuidade e descontos e facilitação de pagamento. 

Segundo a conselheira federal Ilana Campos, o Provimento da OAB nº 94/2000 - último a tratar sobre publicidade na advocacia -, está ultrapassado, sendo necessária sua atualização. "Precisamos modernizar nossas regras para que possamos adaptar as ferramentas da comunicação aos novos ramos tecnológicos", pontuou.

O conselheiro federal Carlos Medauar falou sobre a importância de o novo provimento diferenciar os conceitos de "propaganda, publicidade e marketing”, para que o advogado possa “fazer de forma ética a captação de cliente e possa sobreviver”.

Segurança Jurídica
Ao chamar a atenção para o fato de que a jovem advocacia é a que mais utiliza as redes sociais, a presidente da OAB Jovem, Sarah Barros, disse que um dos principais papeis do provimento é acabar com a insegurança jurídica relativa ao tema. "Precisamos trazer um texto mais robusto, que possa trazer mais segurança para toda a classe", ressaltou. 

Entre os pontos de questionamento da jovem advocacia, Sarah falou que existe uma maior preocupação com o conteúdo do que com a plataforma, uma vez que ela tende a mudar, preocupação com o artigo que trata do que é lícito ou ilícito e com o papel do TED.

Também sobre segurança jurídica, o conselheiro federal Ubirajara Ávila disse que a discussão, sobre o provimento veio “em boa hora”, porque permitirá à OAB criar uma “unicidade sobre o tema e obter uma identidade da publicidade dentro da profissão", disse.

O tesoureiro da OAB-BA, Hermes Hilarião, trouxe pontos de preocupação relativos ao novo provimento, como a responsabilidade solidária entre sócios advogados e a possibilidade de publicidade paga. "A permissão de links patrocinados, por exemplo, tende a aumentar a mercantilização da advocacia e vai gerar concorrência desleal", ressaltou. 

O presidente da OAB de Guanambi, Edvard Castro, disse que, mesmo em tempos de evolução tecnológica, "o conhecimento da advocacia não pode ficar exposto numa prateleira de supermercado". 

O presidente da Subseção de Ilhéus, Jackson Cupertino, lembrou que a publicidade sempre foi permitida na advocacia, desde seu primeiro ordenamento, de forma "moderada e sóbria". "Não é vedado o uso de redes sociais, mas fazer Tik Tok, por exemplo, não é razoável". Jackson falou, ainda, sobre a necessidade de profissionalizar o sistema de fiscalização na profissão.

O presidente da OAB de Itaberaba, Vinício Alcântara, disse que a advocacia é regida por um regramento, que deve ser respeitado pelo profissional, e "a punição deve servir para os colegas entenderem melhor o que pode ou não".

Para o presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB-BA, José Henrique, ainda que traga grande evolução, o novo provimento não alterará o regramento da profissão nem o Código de Ética da advocacia, que pregam a sobriedade. “É essa honradez da profissão que tem que ser observada. O equilíbrio e a moderação têm que ser preservados sempre", disse.

Publicidade paga
Sobre o uso de links patrocinados, proibidos na Bahia, José Henrique disse que o objetivo é preservar a classe e evitar a disparidade de investimentos. "Uma coisa é fazer um link patrocinado com alcance de 500 pessoas. Outra coisa é um grande escritório publicar toda hora com alcance absurdo", explicou.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, disse que é importante punir de forma exemplar o advogado que desrespeitar o Código de Ética.

O presidente da OAB de Bom Jesus da Lapa, Edivaldo Araújo, lembrou que a publicidade é permitida na advocacia, desde que se punam os excessos, e chamou a atenção para a captação ilegal de clientes, sobretudo diante da quantidade de advogados no mercado.

Para a presidente da Comissão de Proteção à Criança da OAB-BA, Ana Caroline Trabuco, as plataformas virtuais devem ser utilizadas, desde que de forma legal e dentro dos critérios éticos. "A rede social é uma realidade que veio para ficar. Não vejo motivo para a advocacia não as utilizar", destacou.

O vice-presidente da OAB Jovem, Lucas Macedo, disse que, diante de um cenário de pandemia, a única forma que a jovem advocacia tem de estar no mercado de trabalho é por meio das redes sociais. "É claro que todas as redes têm ônus e bônus. Basta a gente discutir sua forma de uso", pontuou.


Novos paradigmas
Para a conselheira federal Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, a pandemia tornou o provimento ainda mais urgente, de maneira a aperfeiçoar novos paradigmas para a publicidade. Daniela também destacou a importância de o texto proporcionar segurança jurídica dentro das novas realidades digitais, evitando abusos econômicos e coibindo excessos.

A vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia, disse que, uma vez superada a discussão sobre a possibilidade de uso da publicidade na advocacia, o debate deve se voltar à sua maneira de uso. "Precisamos nos adequar às novas realidades, mas não podemos nos descuidar de que temos um patrimônio histórico a preservar", reforçou.

O presidente da Caixa dos Advogados (CAAB), Luiz Coutinho, falou sobre temas que considera preocupantes, como links patrocinados, responsabilidade solidária de sócios e o uso de ferramentas como Tik Tok. "Não vejo como esse tipo de modernidade pode contribuir para a profissão. A advocacia tem que manter o cuidado com a imagem, que é de sobriedade", disse.

O representante da OAB Jovem Guilherme Celestino destacou que a discussão não pode se apegar ao nome de uma determinada rede social, mas à forma que ela opera.

O conselheiro Etienne Magalhães disse que a quantidade de profissionais no mercado demanda a necessidade de preservar a advocacia e de regular a publicidade na área.

O secretário adjunto da OAB-BA, Maurício Leahy, informou que a grande preocupação do CFOAB não é modificar, mas atualizar as regas do Código de Ética, e que todas as sugestões serão levadas ao CFOAB. "Apresentaremos todas as emendas necessárias ao aperfeiçoamento do provimento", destacou.

A audiência também contou com sugestões e comentários virtuais de advogados da capital e do interior.