OAB-BA e ABAT garantem direito à sustentação oral telepresencial no TRT5
O TRT5, em resposta às instituições, anunciou implantação de sessões híbridas
O Tribunal Regional da 5ª Região (TRT5) anunciou que implantará, em breve, sessões de julgamento em formato híbrido, permitindo que os advogados que não possam participar presencialmente da sessão realizem sua sustentação oral telepresencialmente. A medida é resultado de um pleito da OAB da Bahia e da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), que juntas vinham buscando assegurar esse direito da advocacia. A requisição formal foi feita ao TRT5 através de ofício enviado pela OAB-BA
As instituições argumentam que a negação do direito dos advogados promoverem a sustentação oral nesses casos é uma violação das prerrogativas da classe e fundamentam a argumentação nas normas estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC). “O artigo 937, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil assegura a advocacia o direito de realizar sustentação oral por meio telepresencial nas sessões de julgamento presenciais, caso comprovado que o advogado ou advogada que acompanha o processo tenha domicílio profissional em cidade diversa daquela em que se encontra sediado o Tribunal”, afirma a OAB-BA no ofício.
A mudança tem grande importância para a advocacia, principalmente para os advogados que residem no interior e agora poderão fazer suas sustentações nos processos que acompanham, mesmo quando as sessões de julgamento ocorrerem presencialmente. O TRT5 comunicou a implantação das sessões híbridas também através de ofício.
No documento, além da garantia das sustentações, o Tribunal ainda anunciou alterações no seu regimento interno que são extremamente relevantes para a estabilização da jurisprudência, como por exemplo, a norma que garante a efetividade ao Artigo 930 do CPC.
A vice-presidente da OAB-BA, Christianne Gurgel, comemorou a iniciativa. “Essa boa notícia para advocacia é fruto de um diálogo permanente e harmonioso entre a OAB-BA, a ABAT e o TRT5. As medidas que o Tribunal anuncia permitirão que, em sessão presencial, o advogado ou advogada possa fazer sua sustentação por meio telemático, se o seu domicílio profissional é diferente do da sede do TRT, garantia prevista no CPC. Faço parte da advocacia trabalhista que, certamente, recebe esta notícia com muita satisfação”, comemorou.