OAB-BA aciona Estado da Bahia para garantir que advocacia seja declarada essencial
A OAB da Bahia ingressou com uma ação civil pública na 10ª Vara Federal Cível da SJBA exigindo que o Estado da Bahia reconheça a essencialidade constitucionalmente estabelecida à advocacia. Na ação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA solicita que seja julgada procedente para, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade por omissão, declarar a advocacia como serviço essencial e, em ato contínuo, determinar a edição de decreto estadual que reconheça a essencialidade da advocacia mesmo durante a pandemia, assegurando o funcionamento dos escritórios de advocacia e o livre trânsito de advogados pelo estado.
No início do mês passado, após a Seccional impetrar Mandado de Segurança Coletivo, a Justiça reconheceu a advocacia como serviço essencial e permitiu o acesso dos advogados aos seus escritórios na capital baiana, sempre que tal medida se fizer essencial ao exercício da sua atividade. De acordo com a decisão do magistrado que julgou a ação, as atividades, incluindo prazos e audiências, seguem em curso no TJBA, no TRF1, no TRT5 e no TRE, o que justifica o acesso aos escritórios.
Na ocasião, a procuradora-geral de Prerrogativas da OAB da Bahia, Mariana Oliveira, afirmou que a decisão procurou harmonizar o necessário funcionamento dos escritórios às regras de restrições sanitárias ainda vigentes no Estado. "Foi permitido o acesso aos escritórios, mas, na medida do possível, o trabalho deve ser desenvolvido de maneira remota, com os clientes e profissionais só comparecendo aos escritórios em caso de necessidade", destacou.
Entretanto, no final do mês passado, por decisão monocrática e liminar, um juiz substituto de 2º Grau suspendeu o funcionamento de escritórios de advocacia em Salvador, acolhendo pedido do município. A Diretoria da OAB-BA divulgou nota afirmando que "a advocacia não se curvará à decisões que atinjam o seu livre e constitucional exercício" e acionou a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA para as providências cabíveis.