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Novos Provimentos do Conselho Federal da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através do presidente Cezar Brito, criou novos Provimentos buscando uma maior agilidade na prestação jurisdicional. Eles são:

-Provimento nº 127, de 07.12.2008, que "Dispõe sobre a participação da OAB, no cumprimento da decisão judicial que determinar a quebra da inviolabilidade de que trata a Lei nº 11,767, de 2008", publicado no Diário da Justiça, Seção Única, do dia 12.02.2009, p.221.

-Provimento n° 128, de 08.12.2008, que "Estabelece parâmetros de atuação do Conselho Federal da OAB para a manifestação em recursos especiais repetitivos (artigo 543-c do CPC)", publicado no Diário da Justiça, Seção Única, do dia 12.02.2009, p. 221.