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Novo presidente do TST defende reformas sindical e tributária

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, afirmou, em seu discurso de posse, hoje (2), que é urgente a necessidade de reformulação do modelo sindical no país, assim como uma reforma tributária e nova regulação dos encargos sociais sobre o trabalho. Moura França também destacou ser imprescindível aprimorar o processo do trabalho, de forma reduzir a quantidade de recursos e melhorar a eficiência e a celeridade na Justiça Trabalhista.

Após fazer uma análise sobre a crise econômica, Milton Moura França alertou que não se está defendendo ou propondo a eliminação de direitos. “Ao contrário, a idéia mestra é assegurar às partes, empregados e empregadores, o direito de, em caráter transitório, em face de evidenciadas dificuldades econômicas, encontrar, com base em normatização moderna e específica, solução negociadas através de suas legítimas entidades representativas, que assegure, de um lado, uma contraprestação mínima e indispensável à dignidade do trabalhador e, de outro, as condições imprescindíveis à subsistência do empreendimento econômico, fonte geradora de empregos".

(Ribamar Teixeira)

 


Leia a íntegra do discurso do presidente do TST, ministro Milton de Moura França:

Minhas primeiras palavras são de agradecimento a DEUS, Senhor Supremo de tudo e todos, que me permitiu, aqui e agora, usufruir deste momento inesquecível em minha trajetória profissional, quando, ainda há pouco tempo, nem mesmo sonhava em continuar neste mundo físico. A ELE, pois, toda minha gratidão e infinito amor.

Aos meus saudosos pais, Clodoaldo e Teodora e a Avó Aduzinda, carinhosamente chamada de Caduza, toda a minha saudade e gratidão, que presto nas pessoas de meus irmãos, Guido, Maria e Moacir.

À minha mulher Cleibi, aos filhos Elka e Erik, ao genro Luís Carlos e a nora Isbela, o meu carinho, que transmito na pessoa de meu mais importante assessor, o netinho Luís Felipe.

A todos os demais parentes e amigos meu fraternal abraço, que transmito na pessoa do sobrinho Eduardo.

Senhoras e Senhores.

Sinto-me extremamente honrado ao assumir a Presidência do colendo Tribunal Superior do Trabalho, em cerimônia singela, que se renova a cada dois anos e que prestigia postulado democrático atinente à limitação temporal do poder e à renovação periódica dos respectivos dirigentes.

Agradeço a confiança depositada por meus pares, que, à unanimidade, escolheram-me para dirigir a corte; estou ciente de que é enorme a minha responsabilidade de dar prosseguimento ao trabalho de tão ilustres presidentes que me antecederam e que fizeram desta casa um dos mais importantes e respeitados tribunais do país.

Expresso, igualmente, meus sinceros agradecimentos ao Ministro Ives Granda da Silva Martins Filho, que, em nome do colegiado, dirigiu-me palavras generosas, fruto da admiração e da amizade recíproca, que brotaram a partir de nossos primeiros contatos nesta corte. S. Exa, jurista brilhante e intransigente em suas convicções, ao tomar posse neste tribunal foi integrar a 4ª turma, que por mim era presidida, onde se constatou o inegável acerto de sua nomeação.
Consigno, da mesma forma, meus agradecimentos ao digno procurador geral do trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, na pessoa do Vice-Presidente Geral do Trabalho, Jefferson Luiz Pereira Coelho. S. Exa., pelo cordial e profissional relacionamento que mantém com os integrantes desta Corte, numa visão institucional que bem demonstra sua vocação para o elevado cargo que ocupa, é credor da admiração e do respeito de todos nós.

Representando e sempre defendendo os interesses dos nobres advogados e advogadas, parceiros indispensáveis à administração da justiça, o Dr. Cesar Britto, o primeiro dignitário da Ordem dos Advogados do Brasil, oriundo da advocacia trabalhista, manifesto público respeito pelo cordial relacionamento que mantém com todos os ministros deste tribunal, sempre visando a realização da justiça.

Ao Ministro Rider Nogueira de Brito, que hoje passa o leme da Corte, nosso reconhecimento pelo trabalho profícuo que realizou nos dois anos de seu mandato. Possuidor de excepcional espírito público, competente e probo, dirigiu a Justiça do Trabalho cumprindo, com coerência, as metas que elegeu para sua administração, cabendo destacar a reorganização e o aprimoramento do setor administrativo, tudo visando à melhoria do atendimento aos jurisdicionados. Receba, pois, Ministro Rider, os nossos cumprimentos e agradecimentos por tão diligente gestão.

Integram a nova direção da corte os Ministros João Oreste Dalazen e Carlos Alberto Reis de Paula.
Ao Ministro João Oreste Dalazen, que toma posse no cargo de vice-presidente, a minha certeza de que S. Exa., magistrado competente e intelectual de reconhecido mérito, estará presente e colaborará na tomada das decisões mais importantes do Tribunal.

Ao Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assume o não menos honroso e certamente não menos trabalhoso cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a plena convicção de que S. Exa., intelectual respeitado e juiz dedicado, será um companheiro indispensável na busca de caminhos que fortaleçam e aprimorem ainda mais o judiciário trabalhista.

Serei breve.

A recente crise global, originada em notória imprevidência do mercado imobiliário norte-americano e do inflado mercado de títulos negociados em bolsa, está comprometendo, com intensidade e profundidade, toda a economia mundial e, lamentavelmente, está presente entre nós.
Esse triste fenômeno, em grande medida, é fruto de um liberalismo sem freios, turbinado pela mera ganância e especulação irresponsável, tudo assistido pelo o Estado, que se mostrou omisso e inerte.
Felizmente, algumas medidas que foram adotadas nos últimos anos e aquelas que agora estão sendo implementadas com maior vigor, presteza e profundidade, certamente permitirão que o país supere esse terremoto.

Gandhi, há mais de 60 anos, enunciou os sete maiores males do mundo, que, se não forem combatidos, levam à destruição dos seres humanos: política sem princípios; riqueza sem trabalho; comércio sem moralidade; prazer sem consciência; educação sem formação de caráter; ciência sem humanidade e veneração sem sacrifício!
E a atual crise, na qual fomos jogados, bem reflete esses verdadeiros “crimes contra a humanidade”, em especial no que se refere à falta de princípios na política, à riqueza sem origem no trabalho e ao comércio desprovido de ética!

A legítima aspiração e anseio de milhões de trabalhadores de todo o mundo e, em particular, os de nossa pátria, de conseguirem uma vida mais digna para si e suas famílias está seriamente comprometida.

A expectativa de um desenvolvimento sustentável, compromisso de uma sociedade em se tornar mais igualitária e menos refratária as desigualdades foi duramente atingida.
De um estado social que se almejava, inobstante todas as dificuldades, constatou-se que a prioridade com o financeiro e a especulação acarretaram sensíveis desequilíbrios, que atingem toda a sociedade.

A desaceleração da economia reflete seriamente na realização de planos e iniciativas governamentais, que se mostravam factíveis e indispensáveis nas áreas da saúde, da educação, do emprego, da moradia, da habitação e tantas outras.

Lembremo-nos, por necessário, que, até bem pouco tempo, os arautos do liberalismo preconizavam, em verso e em prosa, a necessidade de irrestrita liberdade na condução da economia e das finanças. A regra era: “quanto menos estado, maior desenvolvimento, maior progresso”.

Inclusive na área trabalhista, foram sugeridos ou importados modelos legislativos, sempre a pretexto de fomentar o desenvolvimento sustentável e gerar novos empregos, com inserção de maior número de trabalhadores na economia.

Entretanto, muitos desses países que se mostraram paradigmas dessa nova filosofia jus-laboral, enfrentaram e enfrentam altas e continuadas taxas de desemprego, o que evidencia que o desenvolvimento econômico não exige ou pressupõe supressão ou redução de direitos dos trabalhadores.

E como conseqüência, o resultado infausto já se faz sentir em todo o planeta: tendo, como primeiras vítimas, os trabalhadores, despedidos em massa, peculiaridade esta que traz a maior carga de injustiça!!!
A ampla liberdade de contratar não implicou, automaticamente, maior garantia e oportunidade de empregos ou redução do custo de bens e serviços, pressuposto para torná-los mais competitivos no mercado e, assim, permitir a realização de maior lucro, que, por sua vez, possibilitaria melhor remuneração dos trabalhadores.

A decantada política, como se constatou, resultou em subemprego, precarização e diminuição de direitos tradicionalmente assegurados aos trabalhadores.
A massa salarial vem sofrendo, a cada ano, significativa redução de sua participação nas riquezas.

Apesar dessa dura realidade, pouco e pouco, no entanto, descortina-se nova visão econômica, que vê a lucratividade e a competição nos mercados, nacionais e internacionais, perfeitamente compatíveis com uma legislação trabalhista que assegure digno e essencial nível de proteção dos trabalhadores e isso, fundamentalmente, porque as técnicas de produção do mundo globalizado e tecnológico exigem conhecimento e aprendizado constantes, vale dizer, fidelização, adaptabilidade e permanência do empregado no posto de trabalho.

Assim, motivados e comprometidos com a empresa, inclusive por força de remuneração diversificada, ligada também aos resultados, e, ainda, aliada à justa expectativa de manutenção no emprego, os trabalhadores sentem-se co-responsáveis pela maior produção e por melhor produtividade, conscientes de que, ao final, poderão participar do sucesso econômico-financeiro daquele que os contratou.

É exatamente nesse novo ambiente, desejável das relações capital-trabalho, que patrão e empregados, em momentos de crises como a que se faz presente, saberão encontrar caminhos que compatibilizem os seus interesses, ou seja, de um lado, emprego formal, duradouro e adequadamente remunerado, e, de outro, a sua adaptação à realidade econômico-financeira de determinado ou determinados setores de bens e serviços, que comprovadamente estejam em dificuldades.

Alerte-se, por necessário, que não se está defendendo e muito menos propondo a eliminação de direitos e/ou vantagens trabalhistas.

Não.
Absolutamente, Não.
Ao contrário, a idéia mestra é assegurar às partes, empregados e empregadores, o direito de, em caráter transitório, em face de evidenciadas dificuldades econômicas, encontrar, com base em normatização moderna e específica, solução negociadas através de suas legítimas entidades representativas, que assegure, de um lado, uma contraprestação mínima e indispensável à dignidade do trabalhador e, de outro, as condições imprescindíveis à subsistência do empreendimento econômico, fonte geradora de empregos.

É urgente e necessária a mudança de paradigma das relações coletivas e individuais do trabalho; se, afinal, é imprescindível e insubstituível a atuação do Estado, assegurando direitos mínimos e regulamentando a atuação de todos os mercados, porque todo poder há de ter controle e responsabilidade social, de outra parte, em nome da livre iniciativa, não se poderá cair no extremo oposto da intervenção absolutista desse mesmo estado.

Os fatos revelam que, tanto os excessos do liberalismo, quanto a intervenção desmedida do Estado, ambos trazem conseqüências nefastas e devem, por isso mesmo, ceder espaço à uma conjugação de esforços, entre empregados e empregadores para que encontrem, pela negociação coletiva, adequada e justa, a autocomposição de seus conflitos de interesses.
Mas, para superar essa difícil realidade que vivenciamos, é imprescindível que todos nós estejamos impregnados de esperança, de fraternidade e de solidariedade, combatendo, com vigor, a frustração e o desanimo.

Determinação e condições o pais já demonstrou possuir, para enfrentar situações as mais diversas e até mais graves no passado. Todos juntos saberemos superar esse terremoto.
E é neste contexto que ressurge, com redobrado vigor, a urgência de se buscar, o mais breve possível, a reformulação do modelo sindical vigente, dando-lhe maior autonomia e conseqüentemente maior legitimidade democrática e representatividade, elementos essenciais para a negociação coletiva.

Impõe-se também uma urgente reforma tributária e uma nova regulação dos encargos sociais sobre o trabalho, de modo a que não fiquem exclusivamente vinculados à folha salarial, inclusive dando-se um tratamento diferenciado, por exemplo, aqueles segmentos produtivos que absorvem mão-de-obra de forma mais intensiva.

Em grande medida, o que acarreta o baixo valor remuneratório de nossos trabalhadores, se comparado com os de outras economias, é a inadequada e excessiva carga tributária e a evidente burocracia que sobrecarregam a atividade empresarial.
Distorção dessa natureza e intensidade inviabiliza, inclusive, a fixação de custos competitivos de bens e serviços, tornando-os excessivamente onerosos e de difícil inserção nos mercados externos e internos, com conseqüentes reflexos negativos em nossa economia.e na vida de nossos trabalhadores.

É preciso, pois, que os poderes executivo e legislativo, atentos aos reclamos da sociedade, lancem mãos à essas essenciais e impostergáveis reformas, redesenhando um novo modelo econômico para o pais.
E nesse contexto, especial destaque deverá ser dado à legislação trabalhista, em seu sentido mais amplo, definindo–se conteúdos mínimos, fundamentais e inderrogáveis, de proteção ao trabalhador, com especial destaque àqueles que a constituição federal já prevê, expressamente, mas que, lamentavelmente, decorridos mais de 20 anos, ainda não foram regulamentados.

O momento é, portanto, de alerta e convocação de todos os brasileiros.
Avança sobre nós, inquestionavelmente, um trem repleto de dificuldades e ameaças, mas esse mesmo trem é portador, ciente da força e da determinação de nossa gente, de oportunidades imensuráveis que nos permitem superar os desafios.
Não percamos mais tempo. Vamos seguir nosso destino de dotar o país de uma legislação adequada e moderna, capaz de dar resposta pronta e eficiente as adversidades que vivenciamos.
Oxalá nosso presidente da república, que forjou sua vida política no ambiente hostil do confronto entre o capital e trabalho, ainda possa legar ao Brasil uma legislação trabalhista que norteie e possibilite soluções justas, atualizadas, adaptáveis e harmoniosas para todos os envolvidos no mundo do trabalho, nas suas mais diversas formas.

Invocando pequeno trecho do sermão “O Juízo Final”, do padre Antônio Vieira, cumpre lembrar, a propósito da falta de iniciativa de se levar a cabo essas tão essenciais reformas, que “a omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda”.

E a pedra de toque dessa tão almejada reformulação dos marcos regulatórios trabalhistas está, a meu ver, nos instrumentos coletivos, que devem ser fruto de uma negociação coletiva assentada na boa-fé, qualidade tão ressaltada no Código Civil e não presente, pelo menos de forma explícita, na C.L.T..
No mundo atual, a boa-fé, a lealdade, a responsabilidade social de trabalhadores e de empregadores, o direito de informação e a vedação de prejuízos à sociedade não se contrapõem, pelo contrário, se harmonizam com a livre negociação, livre associação e a greve com responsabilidade.

Prestigiar, pois, a negociação coletiva, dentro de um contexto normativo mais amplo e moderno, quer para prevenir, quer para solucionar conflitos, é mais do que um ato de inteligência.
É o reconhecimento de que as entidades sindicais têm maturidade e responsabilidade na defesa e composição dos seus interesses, antes de tudo porque conhecedores mais de perto da realidade econômico-financeira que envolve as relações de trabalho.

Creio também, com firme convicção, que o Executivo e o Legislativo, hão de prosseguir na reformulação da legislação processual, que permita maior agilização e plena eficácia da prestação jurisdicional, o que já vem sendo feito com o processo civil, mas que ainda não atingiu, de forma desejável, o processo do trabalho, fato que, aliás, tem gerado perplexidade, se considerado que quem busca o estado-juiz o faz para pleitear parcelas de índole alimentar própria e familiar.

Também deve merecer especial atenção, nesse contexto, a disciplinação dos recursos trabalhistas, sem prejuízo, evidentemente, do sagrado direito de defesa, constitucionalmente assegurado às partes (art. 5º, LV da Constituição Federal).

O número de recursos e as oportunidades legais de seu respectivo manejo são exagerados. O recurso não pode e nem deve ser concebido como mera chance de postergar a solução do litígio; recorrer há de ser ato responsável e ético da parte; é preciso que se modifique a cultura da recorribilidade, de forma que o processo não se torne um fim em si mesmo, mas verdadeiro instrumento de composição das partes!

Nessa verdadeira cruzada deverão estar engajados todos os três poderes e os representantes da advocacia, do ministério público e da magistratura, enfim, todas as entidades de classe que desejem se manifestar, cuja inteligência, criatividade e sensibilidade contribuirão na busca do melhor caminho para uma verdadeira reforma processual trabalhista.
E essa tão aguardada normatização constitucional e legal, por certo trará reflexos altamente positivos na Justiça do Trabalho, que poderá ter diminuída a desumana sobrecarregada de processos, e, assim, atuar com maior eficiência e celeridade, cumprindo sua elevada missão constitucional de compor e solucionar os conflitos laborais.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela emenda constitucional nº 45, cuja competência, na forma da Lei, é a de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho, de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema (art. 111-A, §2º da Constituição Federal), receberá nossa particular dedicação.

Os três anos de sua existência e o profícuo trabalho que executou nesse curto período já demonstram a sua oportuna criação.
Dotá-lo, pois, de todos os elementos, pessoal e material, que possam contribuir ainda mais para seu aprimoramento, é nosso compromisso, com a participação indispensável de todos os conselheiros.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, - ENAMAT - já completou seus dois anos.

Seu objetivo em promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, pela relevância da função estatal que exercem, tem sido alcançado.

Com seus inúmeros cursos já realizados, para seus jovens alunos-magistrados de todas as regiões do país, e, igualmente, a promoção de uma série de outros eventos, com participação, inclusive, de escolas, agências e professores estrangeiros, tudo revela a feliz iniciativa do Congresso Nacional em institucionalizá-la no seio do judiciário trabalhista.
Habilitada e aparelhada para tão relevante tarefa, a ENAMAT continuará a receber integral apoio da administração, para que possa continuar executando plenamente sua relevantíssima função, em prol de uma magistratura trabalhista nacional que responda, plenamente, ao justo anseio dos jurisdicionados.

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR -, sem dúvida será credora de nossa singular atenção, como de resto já o foi das administrações que antecederam à que agora inicia.

Legítimo centro de ressonância de propostas, de idéias e sugestões dos Tribunais Regionais, em colaboração e integração com o Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional da Magistratura Trabalhista, todos irmanados na busca do constante aprimoramento e valorização da jurisdição trabalhista, bem retrata a oportuna e feliz iniciativa de seus idealizadores.

Dar continuidade e prestigiar sua atuação é não apenas um gesto de reconhecimento ao relevante papel que exerce, mas, sobretudo, um ato de inteligência, por contarmos com a colaboração de todo segmento da Magistratura Trabalhista, de primeiro e segundo graus, na busca do ideal comum: uma Justiça do Trabalho em constante aprimoramento para o desempenho de sua relevantíssima destinação constitucional.

E para enfrentar todos esses novos desafios, ou seja, a busca de constante aprimoramento da entrega da prestação jurisdicional, papel relevante têm nossos servidores, como braço executante das deliberações de todos esses órgãos que integram o Judiciário Trabalhista.
Seu desempenho profissional valorizado, dentre outros, pela dedicação, pela ética e pela eficiência, certamente contribuirá ainda mais para o permanente prestígio da Justiça do Trabalho, com reflexos altamente positivo para os jurisdicionados.

Não faltará, na medida do possível, incentivo ao crescimento pessoal e profissional de cada um.
Ao lado de critérios já existentes, que procuram avaliar o seu aprimoramento profissional, novos parâmetros objetivos, que se mostrarem aptos a identificar os mais eficientes, com melhor e maior produtividade, serão objeto de permanente busca pela administração.
O uso e o desenvolvimento de ferramentas da informática, instrumentos auxiliares ao melhor desempenho de suas funções, dentre tantas outras que se fizerem necessárias, serão aprimorados, dentro das possibilidades financeiras.

E como arremate à nossa fala, nesse amplo quadro de proposições e de esperanças, é pertinente a poesia, de um poeta gaúcho, Gildo Oliveira, sob o título “acordando para a realidade”, que reflete a razão maior da existência do ser humano neste mundo.

“perguntei-me um dia ao acordar
onde estou?...e o que faço neste lugar?
ouvi a voz de minha consciência responder:
_ estás aqui... para viver e aprender!

foi assim que cheguei a conclusão plena
do que eu significava no contexto do “ser”
e foi assim que, naquela bela manhã de primavera
eu pude enfim entender...
a verdadeira e direta razão do meu existir
o que realmente eu sou...
e na razão dos sonhos meus
o porque do estar aqui...
e poder dar graças... à Deus!!!”


MUITO OBRIGADO.