TV OAB: Minuto das Prerrogativas - Programa 09
Neste programa, os membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB da Bahia, Victor Gurgel e Victor Assunção, e o diretor da ESA-BA, falam sobre o inciso IV do art. 7º do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94. É direito do advogado ter a presença de representante da OAB , quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.