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Justiça autoriza Petrobras a contratar sem seguir Lei de Licitações

A Petrobras conseguiu decisão judicial para manter contratações feitas sem seguir as regras da Lei de Licitações. A liminar foi concedida nesta terça-feira (20/1) pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

O pedido, feito na última quarta-feira (14/1), baseou-se no fato de que a empresa é sociedade de economia mista e concorre com outras empresas na extração, refino e fornecimento de derivados de petróleo. Devido a esses fatores, a Petrobras não poderia contratar com base nas regras rígidas da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

O argumento foi usado no Mandado de Segurança com pedido de liminar apresentado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União que, em 2004, censurou a gigante do petróleo por fazer contratações de serviços com base em procedimento simplificado de licitação.

As contratações repudiadas pelo TCU foram feitas para a ampliação do gasoduto Lagoa Parda-Vitória, no Espírito Santo, que aumentaram a compressão do equipamento de 1 milhão para 1,45 milhão de metros cúbicos por dia. O objetivo foi atender à demanda das plantas termelétricas previstas no Programa Emergencial de Termelétrica em 2001 e 2002, e no Programa Prioritário de Termelétrica, a partir de 2003. A empresa pediu reexame do caso, mas o tribunal confirmou a decisão em setembro do ano passado, obrigando-a a contratar apenas sob os padrões da Lei de Licitações, que disciplina a aquisição de produtos e serviços por órgãos e autarquias públicas.

A empresa alegou, no entanto, que concorre com empresas privadas na atividade que desenvolve e que a Lei de Licitações tem regras que tornam as contratações mais burocráticas e demoradas, o que compromete sua atuação no mercado competitivo. Como é uma sociedade de economia mista, ou seja, com participação pública no capital, os advogados da Petrobrás creem poder usar o Procedimento Licitatório Simplificado nas contratações, como prevê o Decreto 2.745/98, que o regulamenta.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional 9/95, a Petrobrás não detém mais o monopólio sobre o setor petrolífero e concorre de igual para igual com empresas privadas que atuam neste mercado, o que é confirmado pela Lei 9.478/97.

MS 27.837