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Férias para advogados em debate no programa Fórum, da TV Justiça

O direito a férias está na Constituição Federal. Então, por que os advogados não podem ter um descanso anual? O "Fórum" convidou Marcus Vinicius Furtado Coelho, da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o juiz federal Ivanir César Ireno Jr., para debater a questão. O programa vai ao ar nesta sexta-feira (17), às 20h30, pela TV Justiça, com reapresentações no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.

No mês de maio, o Senado deve analisar o Projeto de Lei 06/2007, que institui trinta dias de férias para os advogados. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) modificou a proposta que veio da Câmara, acabando com o recesso dos tribunais.

Furtado Coelho afirma que as férias dos advogados “não são prejudiciais ao andamento do atendimento jurisdicional, porque se assim fosse, os juízes também não poderiam parar”. E argumenta: “Não são o recesso dos juízes e os 30 dias de descanso dos advogados que provocam a lentidão do Judiciário. Milhares de processos ficam parados porque há falta de funcionários e, principalmente, por causa dos privilégios do poder público, da advocacia e fazenda pública, que não param de recorrer de decisões da justiça”.

Para o representante da Associação dos Juízes Federais, o pleito dos advogados “é totalmente justo”, mas ele critica o substitutivo de Pedro Simon, afirmando que não é necessário extinguir esse feriado de fim de ano dos tribunais. Segundo Ireno Jr., “o recesso dos juízes entre 20 de dezembro e 6 de janeiro deve ser mantido, com a suspensão dos prazos processuais, e os advogados teriam mais um descanso entre 7 a 20 de janeiro, enquanto os juízes trabalhariam normalmente, sem a publicação das decisões, para que não haja contagem de prazos”.

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