Comissão da OAB conclui parecer sobre impeachment
Brasília - A comissão da OAB Nacional que analisa a reprovação das contas de 2014 do governo federal pelo Tribunal de Contas da União concluiu seu parecer sobre a questão nesta sexta-feira (27/11). Por três votos a dois, os integrantes do grupo recomendam que o Conselho Pelo da Ordem dos Advogados do Brasil não endosse o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff com base na reprovação das contas de 2014. O Conselho Pleno deve analisar o assunto na próxima quarta-feira (2/12), a partir das 15h, e pode ou não seguir a recomendação da comissão.
“A sociedade espera que a OAB tenha uma posição fundamentada sobre o impeachment da presidente. De forma técnica e imparcial, a OAB vai adotar uma posição e divulga-la à nação. A Constituição prevê o impeachment e apresenta seus requisitos. O plenário da OAB irá dizer se estão ou não presentes tais pressupostos”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele, a Ordem poderá analisar eventuais fatos novos que venham a aparecer e embasar novos pedidos de impeachment.
A maioria da comissão concluiu que as contas de 2014, por se referirem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, não podem justificar o processo político do impeachment. O relatório produzido pelo grupo também menciona o fato de o acórdão do TCU representar uma recomendação ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, órgão ao qual cabe a palavra final sobre as contas do governo. Por mais importante que seja o acórdão da Corte de Contas, afirma o relatório, ele “não é bastante para firmar um juízo definitivo sobre irregularidades administrativas ou de execução financeira e orçamentária, a ponto de sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment, sem a aprovação do parecer pelo Congresso Nacional”.
A comissão foi formada por cinco conselheiros federais da OAB, cada um representando uma região do país. Votaram contra o impeachment Fernando Santana Rocha, da Bahia, Manoel Caetano Ferreira Filho, do Paraná e Samia Roges Jordy Barbieri, do Mato Grosso do Sul. Votaram a favor do impeachment Elton Sadi Füber, de Rondônia, e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, do Espírito Santo.
Voto divergente
Os dois conselheiros vencidos dentro da comissão produziram um voto em separado. Nele, argumentam que a importância do acórdão do TCU e a implicação da presidente nas irregularidades apontadas são o bastante para que não se precise aguardar o pronunciamento do Congresso antes que a OAB se manifeste em favor do impeachment.
“Os autores deste voto divergente entendem que, estar a presidente em um novo mandato, não impede a instauração do processo de impeachment da presidente da República, porque, reeleita, não se afastou, em momento algum, de suas funções presidenciais”, afirmam no voto em separado os conselheiros Elton Sadi e Setembrino Pelissari. Fonte: CFOAB
“A sociedade espera que a OAB tenha uma posição fundamentada sobre o impeachment da presidente. De forma técnica e imparcial, a OAB vai adotar uma posição e divulga-la à nação. A Constituição prevê o impeachment e apresenta seus requisitos. O plenário da OAB irá dizer se estão ou não presentes tais pressupostos”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Segundo ele, a Ordem poderá analisar eventuais fatos novos que venham a aparecer e embasar novos pedidos de impeachment.
A maioria da comissão concluiu que as contas de 2014, por se referirem a práticas ocorridas em mandato anterior ao atual, não podem justificar o processo político do impeachment. O relatório produzido pelo grupo também menciona o fato de o acórdão do TCU representar uma recomendação ainda pendente de análise pelo Congresso Nacional, órgão ao qual cabe a palavra final sobre as contas do governo. Por mais importante que seja o acórdão da Corte de Contas, afirma o relatório, ele “não é bastante para firmar um juízo definitivo sobre irregularidades administrativas ou de execução financeira e orçamentária, a ponto de sustentar, autonomamente, a recepção de um pedido de impeachment, sem a aprovação do parecer pelo Congresso Nacional”.
A comissão foi formada por cinco conselheiros federais da OAB, cada um representando uma região do país. Votaram contra o impeachment Fernando Santana Rocha, da Bahia, Manoel Caetano Ferreira Filho, do Paraná e Samia Roges Jordy Barbieri, do Mato Grosso do Sul. Votaram a favor do impeachment Elton Sadi Füber, de Rondônia, e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, do Espírito Santo.
Voto divergente
Os dois conselheiros vencidos dentro da comissão produziram um voto em separado. Nele, argumentam que a importância do acórdão do TCU e a implicação da presidente nas irregularidades apontadas são o bastante para que não se precise aguardar o pronunciamento do Congresso antes que a OAB se manifeste em favor do impeachment.
“Os autores deste voto divergente entendem que, estar a presidente em um novo mandato, não impede a instauração do processo de impeachment da presidente da República, porque, reeleita, não se afastou, em momento algum, de suas funções presidenciais”, afirmam no voto em separado os conselheiros Elton Sadi e Setembrino Pelissari. Fonte: CFOAB