COJE divulga existência dos Juizados Especiais Adjuntos e alerta para importância de escolher corretamente a classe da ação no ajuizamento
Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública têm classes específicas
A Coordenação de Juizados Especiais (COJE) do TJ-BA divulgou, através de ofício, a classificação adequada a ser feita, seguindo as tabelas processuais do CNJ, dos feitos que forem ajuizados sob o rito sumaríssimo (Lei nº 9.099/95) nos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais e nos da Fazenda Pública.
É importante esclarecer que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam anexados às serventias judiciais da Justiça Comum da respectiva comarca, utilizam o mesmo espaço forense e quadro de servidores, além de serem conduzidos pelo juiz titular da própria unidade.
Atualmente, já foram instituídos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis e Criminais em todas as comarcas do estado da Bahia que não possuem varas do sistema dos Juizados Especiais e da Fazenda Pública instaladas, como se observa do sítio eletrônico do Tribunal.
Ainda de acordo com o documento, quando os ritos forem ajuizados nos Juizados Especiais Adjuntos Cíveis devem ser cadastrados como Classe 436 (Procedimento do Juizado Especial Cível). Já os feitos criminais devem observar a classe pertinente entre as opções disponíveis: 10944 (Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo), 278 (Termo Circunstanciado), 288 (Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência de Juiz Singular).
Se os feitos forem ajuizados nos Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) devem ser cadastrados na Classe 14695 (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública).
Relação das unidades dos Juizados Adjuntos ativas:
http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/juizados/juizados-adjuntos