CARNAVAL: OAB-BA pede esclarecimentos sobre suspensão de expediente nas comarcas
O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, encaminhou ofício nesta quarta-feira (27) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Eserval Rocha, solicitando esclarecimentos acerca das comarcas que não terão o expediente forense suspenso no período do Carnaval, assunto do Decreto Judiciário nº 33, de 22 de janeiro de 2016.
No ofício, o presidente da OAB-BA pontua que o decreto, que suspende o expediente nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro em Salvador e "também nas comarcas do interior onde se festeja o Carnaval" gerou insegurança jurídica para advogados e jurisdicionados. Luiz Viana pede que o presidente do Tribunal adite o decreto para determinar quais as comarcas que não terão os prazos suspensos, ou que sejam suspensos os prazos em todas as comarcas do estado da Bahia.
O mesmo decreto suspende os trabalhos forenses no dia 4 de fevereiro nas unidades judiciárias que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador, em razão da proximidade dessas unidades com o Circuito do Carnaval da capital.
Os prazos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O expediente suspenso nos dias 4 e 10 de fevereiro será compensado mediante acréscimo de uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes.
Não será suspenso o expediente no Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, o Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), nas Varas da Infância e da Juventude, e demais serviços essenciais, cuja natureza não admite interrupção.
As unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ) funcionarão de acordo com o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
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Acajutiba e Porto Seguro
O presidente Eserval Rocha também assinou decreto judiciário suspendendo o expediente e a fluência dos prazos processuais nas comarcas de Acajutiba, dia 2 de fevereiro; e Porto Seguro, de 10 a 12 de fevereiro.
Nas duas comarcas, os prazos que vencerem na data mencionada no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Na Comarca de Acajutiba, o expediente do dia 2 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, no período de 15 a 24 de fevereiro de 2016.
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Cartório de Itapuã
O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, assinou portaria suspendendo o expediente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itapuã da Comarca de Salvador, nos dias 28 e 29 de janeiro.
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Fonte: Com informações do TJBA