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Asilo e refúgio em debate no programa Fórum, da TV Justiça

Dois institutos jurídicos que frequentemente são confundidos: o asilo e o refúgio. O professor no Instituto Rio Branco e especialista em Direito Internacional, Márcio Garcia, e o coordenador do Comitê Nacional para os Refugiados, Renato Zerbini, definem as duas práticas jurídicas e falam de suas respectivas aplicações no programa "Fórum"'' desta semana. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira (19), às 20h30, com horários alternativos no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.De acordo com Renato Zerbini, a Lei nº 9.474, que regula o refúgio no Brasil "é modelar". Segundo o coordenador do Conare, a lei "tem uma dimensão tripartite que contempla as três vertentes da proteção ao ser humano estabelecidas pela Convenção de 1951 das Nações Unidas: direito humanitário, direitos humanos e proteção do refugiado".

Ele afirma que "a legislação é modelo para a temática do refúgio, sobretudo na questão da harmonização da matéria no Mercosul e com outros países do mundo".

Márcio Garcia fala da história do Conare, e destaca outros aspectos da política brasileira para os refugiados, como o direito que eles têm de trabalhar aqui no Brasil e a assistência de organizações da sociedade civil, como a Caritas. "O asilo tem uma dimensão fundamentalmente política e diplomática, é uma faculdade discricionária do Estado. Já o refúgio é um instituto de proteção internacional ao qual os Estados estão obrigados pela Convenção de1951 e Protocolo de 1967 das Nações Unidas", define Renato Zerbini. Márcio Garcia completa: "essa distinção é muito importante: o asilo é constitutivo – o Estado que outorga a condição de asilado a um estrangeiro e não tem que explicar o motivo para ninguém, no máximo presta contas nas urnas".

O programa "Fórum" tem um canal direto com você. Participe! Encaminhe um e-mail para [email protected].