Nota de Preocupação
A OAB da Bahia vem a público revelar sua preocupação com a reiterada atuação de setores do Poder Judiciário no sentido de limitar ou simplesmente proibir o exercício de direitos fundamentais.
Na mais recente das investidas judiciais contra liberdades constitucionais, foi proibida reunião de estudantes do curso de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para discutir o momento político do País.
Na pauta da convocação extraordinária constou chamado para discussão do posicionamento político das alunas e dos alunos da Faculdade de Direito da UFMG, perante o processo de impeachment da presidente da República.
Foi deferida liminar para suspender a Assembleia Geral, entre outros fundamentos, porque "o interesse primordial a ser defendido é o direito à educação, sendo certo que os eventos sociais ou cívicos a serem organizados, nos termos do art.3º do Estatuto da entidade, têm como finalidade complementar e aprimorar a formação universitária".
Aquela lide, bem assim os detalhes daquele processo, devem ficar a cargo dos atores nele envolvidos: partes , juiz e ministério público. Não obstante, cumpre manifestar a profunda preocupação pelo significado que mais uma decisão demonstra: crescente desprezo pelas garantias constitucionais.
A OAB da Bahia manifesta seu veemente repúdio a toda e qualquer decisão, de indistintas esferas de poder, que implique no solapamento de garantias constitucionais, entre as quais, as da liberdade de expressão e de reunião, pilares inafastáveis do Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal de 1988 tem como premissa fundamental a democracia, cujo requisito inexorável é o respeito às garantias de liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de reunião, erigidos pela Carta Magna ao patamar de garantias fundamentais, na forma do artigo 5º, incisos IV e XVI.
Decisões judiciais que importem na limitação, ou pior, na proibição de reunião de entidades, de quaisquer tipos ou espécies, inclusive estudantis, para discutir temas atinentes à política, seja local, regional ou nacional, interferem de modo indevido na seara das liberdades individuais e coletivas, revelando posição de retrocesso na conquista das liberdades arduamente obtidas, e terminam por constituir violação direta à própria democracia, na contramão do progresso social democrático, em cristalino conservadorismo próprio de regimes autoritários.
Nesse momento de grave crise política por que passa o país, entende a OAB da Bahia que sua superação só pode se dar com a garantia dos direitos fundamentais.
Daí porque exorta a todos, mas, em especial, as advogadas e os advogados baianos, a refletirem sobre a necessidade de se manter a defesa das liberdades públicas.
Salvador, 30 de abril de 2016
Diretoria da OAB da Bahia
Na pauta da convocação extraordinária constou chamado para discussão do posicionamento político das alunas e dos alunos da Faculdade de Direito da UFMG, perante o processo de impeachment da presidente da República.
Foi deferida liminar para suspender a Assembleia Geral, entre outros fundamentos, porque "o interesse primordial a ser defendido é o direito à educação, sendo certo que os eventos sociais ou cívicos a serem organizados, nos termos do art.3º do Estatuto da entidade, têm como finalidade complementar e aprimorar a formação universitária".
Aquela lide, bem assim os detalhes daquele processo, devem ficar a cargo dos atores nele envolvidos: partes , juiz e ministério público. Não obstante, cumpre manifestar a profunda preocupação pelo significado que mais uma decisão demonstra: crescente desprezo pelas garantias constitucionais.
A OAB da Bahia manifesta seu veemente repúdio a toda e qualquer decisão, de indistintas esferas de poder, que implique no solapamento de garantias constitucionais, entre as quais, as da liberdade de expressão e de reunião, pilares inafastáveis do Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal de 1988 tem como premissa fundamental a democracia, cujo requisito inexorável é o respeito às garantias de liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de reunião, erigidos pela Carta Magna ao patamar de garantias fundamentais, na forma do artigo 5º, incisos IV e XVI.
Decisões judiciais que importem na limitação, ou pior, na proibição de reunião de entidades, de quaisquer tipos ou espécies, inclusive estudantis, para discutir temas atinentes à política, seja local, regional ou nacional, interferem de modo indevido na seara das liberdades individuais e coletivas, revelando posição de retrocesso na conquista das liberdades arduamente obtidas, e terminam por constituir violação direta à própria democracia, na contramão do progresso social democrático, em cristalino conservadorismo próprio de regimes autoritários.
Nesse momento de grave crise política por que passa o país, entende a OAB da Bahia que sua superação só pode se dar com a garantia dos direitos fundamentais.
Daí porque exorta a todos, mas, em especial, as advogadas e os advogados baianos, a refletirem sobre a necessidade de se manter a defesa das liberdades públicas.
Salvador, 30 de abril de 2016
Diretoria da OAB da Bahia