Ementário Órgão Especial

OAB - BA

Ementário Órgão Especial

Os membros integrantes do Órgão Especial da OAB/BA, por unanimidade dos presentes, aprovaram a veiculação das ementas dos julgamentos dos recursos de sua competência (art. 61 do Regimento Interno da OAB/BA), com o propósito de levar à classe o conhecimento do posicionamento da atual composição deste órgão julgador, seguindo a proposta de transparência ínsita desta Gestão.

1) PROCESSO N° 1778/2017

EMENTA: CONSULTA. GERENTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCOMPATIBILIDADE. Gera incompatibilidade com o exercício da advocacia a ocupação do cargo de gerente bancário, independente das atribuições específicas de cada gerência. Não cabe ao julgador estabelecer exceções não contempladas no texto legal. SSA, 23/02/2018 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO JEFERSON BRAGA.

2) PROCESSO N° 492/2016

EMENTA: CONSULTA. INCOMPETÊNCIA ÓRGÃO ESPECIAL – CONSULTA – MATÉRIA ÉTICO DISCIPLINAR – ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB-BA. Consulta sobre matéria de natureza ético disciplinar deve ser encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional correspondente, por força do Art. 71 do Código de Ética e Disciplina da OAB. SSA, 02/06/2016 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATORA: CONSELHEIRA CAMILA TRABUCO DE OLIVEIRA.

3) PROCESSO N° 5294/2001

EMENTA: RECURSO. 1)NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PELO REPRESENTADO PESSOALMENTE, VALIDADE; 2) HÁ RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO DE MANTER ATUALIZADO NA OAB SEUS DADOS CADASTRAIS, NOTADAMENTE QUANDO RESPONDE A PROCESSO DISCIPLINAR; 3)VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO RESIDENCIAL, QUANDO INFRUTÍFERA NO ENDEREÇO PROFISSIONAL; 4) RENÚNCIA DA ADVOGADA DATIVA, EFEITOS QUANDO REPRESENTADO FOR NOTIFICADO; 5) EMBARGOS CONTRA DECISÃO NÃO JUDICANTE, NÃO CABIMENTO; 6) INÉRCIA E TRÃNSITO EM JULGADO. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL DECLAROU O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO E O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO. SSA, 15/12/2017 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO BERTINO BEZERRA DE CARVALHO.

4) PROCESSO N° 4480/2010

EMENTA: RECURSO INOMIADO. PROCESSO DISCIPLINAR. MANUTENÇÃO DE SOCIEDADE ADVOCATÍCIA FORA DOS PRECEITOS ESTABELECIDOS PELA LEI 8.906/94. 1) PROVA DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ADVOCATÍCIAS POR SOCIEDADE FORA DOS PARÂMETROS DO EOAB, RESTANDO CONFIGURADA A FALTA DISCIPLINAR CAPITULADA NO INCISO II DO ART. 34 DA LEI 8.906/94, DEVENDO SER APLICADA A PENA DE CENSURA; 2) DETECTADA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DEVERÁ HAVER CUMULAÇÃO COM PENA DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEI 8.906/94; 3) DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO TANTO DA ATENUANTE DE PRIMARIEDADE QUANTO DA AGRAVANTE DO EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE IRREGULAR; 4) CONFIRMAÇÃO DA PENA DE CENSURA E SUA CONVERSÃO EM VIRTUDE DA ATENUANTE E PERMANÊNCIA DA PENA DE MULTA POR CONTA DA AGRAVANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REFORMAR A PENALIDADE DE SUSPENSÃO EM ADVERTÊNCIA SEM REGISTRO E MANTER A PENA PECUNIÁRIA. SSA, 23/11/2017 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO ACIOLI VIANA SILVA.

5) PROCESSO N° 15.316/2008

EMENTA: RECURSO. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 34, XX DA LEI N° 8.906/94. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA, UMA VEZ CONSTATADO O PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA PELO ORA RECORRENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES NO CURSO DO FEITO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, HAJA VISTA O INTERESSE DESSA D. OAB NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES LEVAS AO SEU CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO EM TELA. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. SSA, 12/05/2016 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRA ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA.

6) PROCESSO N° 553/2017

EMENTA: CONSULTA. ADVOCACIA PRO BONO PRESTADA NA CÂMARA DE VEREADORES. PROFISSIONAL INDICADA POR VEREADOR. OFENSA AO ART. 30, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. PRESTAÇÃO NÃO EVENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU PARA RESPONDER QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA FORMA COMO EXPOSTA, NÃO SE ENQUADRA NA MODALIDADE DE ADVOCACIA PRO BONO, POR IR DE ENCONTRO AO DISPOSTO NOS §§ 1° E 3°, ART. 30 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. SSA,04/05/2017 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO ADRIANO FERREIRA BATISTA DE SOUZA.

7) PROCESSO N° 1556/2016

EMENTA: CONSULTA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM AÇÃO QUE FORA DEFERIDO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU PARA RESPONDER SER POSSÍVEL E LEGAL A COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS CUMULADA COM O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PELO ADVOGADO DO SINDICATO, CONTUDO TAL AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO SE DÊ EM ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA, INCLUSIVE POR PREVISÃO CONTRATUAL, QUANDO NÃO CARECERÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. SSA, 01/12/2016 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO JOSAPHAT MARINHO MENDONÇA.

8) PROCESSO N° 640/2016

EMENTA: CONSULTA. FUNCIONÁRIA MUNICIPAL CEDIDA AO JUDICIÁRIO, NA FUNCÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO HÁ MAIS DE DOIS ANOS, EXERCENDO, PARALELAMENTE, A ADVOCACIA. IMPEDIMENTO/INCOMPATIBILIDADE PARA EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU PARA RESPONDER, NO SENTIDO DE SER INCOMPATÍVEL O DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO VINCULADO AO PODER JUDICIÁRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODEM SER ACUMULADAS AS DUAS ATIVIDADES. SSA, 25/08/2016 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO JOSAPHAT MARINHO MENDONÇA.

9) PROCESSO N° 394/2016

EMENTA: CONSULTA. REQUERIMENTO. INSCRIÇÃO PARA INDICAÇÃO EM LISTA SÊXTUPLAS. VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL. OCUPAÇÃO CONCOMITANTE DE CARGO NA OAB. PROVIMENTOS 102/2004 E 139/2010. IMPEDIMENTOS LEGAIS AOS ELEITOS. INSCRIÇÃO CONDICIONADA À RENÚNCIA DO CARGO NA ORDEM. POR UNANIMIDADE, O ÓRGÃO ESPECIAL CONHECEU DA CONSULTA PARA RESPONDER PELA INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, VEDAÇÃO OU PROIBIÇÃO PARA QUE UM OCUPANTE DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA, DAS ESCOLAS SUPERIORES E NACIONAL DE ADVOCACIA E DAS COMISSÕES PERMANENTES OU TEMPORÁRIAS, POSSA INSCREVER-SE NO PROCESSO DE ESCOLHA DE LISTA SÊXTUPLAS PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL E QUE A VALIDADE DO ATO DEPENDERÁ, CONTUDO, DA PROVA DE RENÚNCIA AO CARGO OCUPADO. SSA, 12/05/2016 - ANA PATRÍCIA DANTAS LEÃO - PRESIDENTE – RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO AMORIM ARAÚJO.