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[Quinto Constitucional: OAB-BA publica edital para formação de lista sêxtupla com paridade de gênero e cotas raciais]

Quinto Constitucional: OAB-BA publica edital para formação de lista sêxtupla com paridade de gênero e cotas raciais

Foi publicada também portaria que institui a Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional

A OAB da Bahia publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Eletrônico da OAB, o Edital Nº 006/2022-CP, que abre o processo seletivo para composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

Será a primeira vez na história da Seccional que a consulta direta à advocacia para formação da lista sêxtupla terá paridade de gênero e cotas raciais, conforme a Resolução nº 001/2022-CP, aprovada no último dia 15 de julho pelo Conselho Pleno da OAB-BA. As inscrições para o processo seletivo começarão no dia 8 de agosto.

A edição desta quinta  (27) do Diário Eletrônico da OAB traz publicada também a Portaria Nº 0528/2022 – GP, que cria a Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional e nomeia para sua composição o conselheiro seccional Fabrício Bastos, como presidente, e como demais membros a conselheira federal Mariana Oliveira e o conselheiro seccional Luiz Vinicius Aragão.

Eleição direta com paridade e cotas

A lista sêxtupla será formada por meio de consulta direta à advocacia baiana, nos termos do art. 10 do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB e da Resolução nº 001/2022-CP do Conselho Seccional da OAB-BA, e homologada pelo Conselho Seccional.

A eleição será convocada pela Diretoria em data que permita a participação do maior número de advogados e advogadas inscritos no Conselho Seccional da OAB da Bahia e que estejam adimplentes e regulares. A votação ocorrerá por sistema eletrônico, das 9h às 17h.

A apuração dos votos será feita pelo sistema eletrônico de votação utilizado na consulta pública, na sede da Seccional, sendo acompanhada pela Comissão Especial Temporária para o Quinto Constitucional  e pelos candidatos ou por seus representantes previamente indicados até o início da apuração.

Encerrada a apuração, o presidente da Comissão Especial Temporária apresentará para homologação pelo Conselho Pleno uma proposta de lista sêxtupla contemplando os 3 (três) advogados e as 3 (três) advogadas mais votadas, com participação de 30% (trinta por cento) de advogados (as) negros (as), nos moldes da Resolução nº 001/2022-CP.

Para composição da lista sêxtupla, deverão ser atendidos os seguintes critérios:

  • A lista será formada, inicialmente, pelos três homens e pelas três mulheres mais votadas;
  • Caberá ao presidente da Comissão observar se o resultado dos três homens e das três mulheres mais votados atende à reserva de 30% das vagas para candidatos (as) negros (as), nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 1º da Resolução nº 001/2022-CP;
  • Havendo número menor que dois candidatos (as) negros (as) na lista sêxtupla, haverá imediata assunção do primeiro (a) candidato (a) negro (a) que figurar na lista final a partir do sétimo lugar, que deverá ocupar o último lugar daquele (a) candidato (a) não negro (a) dentro da tríplice do respectivo gênero;
  • O Conselho Pleno da OAB-BA somente poderá homologar lista sêxtupla que atenda a exigência prevista no parágrafo primeiro do artigo 1º da Resolução nº 001/2022-CP.

Homologada a lista sêxtupla, a presidenta do Conselho Seccional tem o prazo máximo de cinco dias úteis para remetê-la ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), acompanhada dos currículos dos (as) eleitos (as).

Caberá ao TJ-BA definir a lista tríplice que será enviada ao governador do estado para escolha do novo desembargador oriundo da advocacia no Tribunal.

Confira o edital, a portaria e a resolução:

Edital Nº. 006/2022-CP

Portaria N. 0528/2022 – GP

Resolução n. 001/2022-CP
 

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