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[Nota acerca da Lei Estadual n° 14.260]

Nota acerca da Lei Estadual n° 14.260

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, vem a público se manifestar contra a aprovação da Lei Estadual n° 14.260/2020, que reduziu à metade o teto das Obrigações de Pequeno Valor (RPV), ampliando seu prazo de pagamento de 60 (sessenta) para 90 (noventa) dias, no âmbito da Fazenda Pública Estadual.

Desde que tomou conhecimento do projeto de lei, a Ordem se manifestou veementemente contrária à alteração, que prejudicará milhares de credores.

Apesar de todos os esforços envidados para a rejeição do projeto, o mesmo foi aprovado em sua quase totalidade, poupando-se apenas os credores com doenças graves e aqueles com execução já em curso.

Cientes das consequências nefastas que podem advir da lei, avaliaremos quais as medidas jurídicas cabíveis.

Salvador, 20 de abril de 2020.

Fabricio de Castro Oliveira
Presidente da OAB/BA

Paloma Braga
Presidente da Comissão de Precatórios