Anuidades: OAB-BA prorroga vencimento das parcelas de dezembro de 2020
Não haverá cobrança de correção monetária ou incidência de juros sobre o pagamento
A OAB da Bahia prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 o vencimento das parcelas de dezembro de 2020, relativas à anuidade da Seccional e demais obrigações decorrentes de parcelamentos de anuidades, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.
A medida busca auxiliar a classe nesse momento de crise agravado pela pandemia da covid-19 e foi tomada ainda levando em consideração a alteração do sistema utilizado pela Seccional, que provocou instabilidade na realização dos pagamentos durante o mês de dezembro de 2020.