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Entrevista da semana: Simone Neri

Quais as principais mudanças que a atual gestão implementou no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA para trazer mais agilidade ao andamento dos processos disciplinares? 
Até 2018, o processo disciplinar tinha sua instrução conduzida pelo Conselho Seccional, o TED recepcionava o feito apenas na fase de julgamento. Como os conselheiros atuam em várias frentes, dando cumprimento às diversas finalidades da OAB, a exemplo de Comissões, Procuradorias, Câmaras, ESA, Plantões de Atendimento e outras tantas, a atividade de instruir os processos disciplinares, por vezes, ficava comprometida acarretando um excessivo tempo de duração desses processos. Em março de 2019, com o compromisso da atual gestão em dar mais celeridade, foi deliberado pelo Conselho Seccional a alteração do Regimento Interno da OAB-BA transferindo ao TED também a fase instrutória. 
E qual é o impacto disso para o TED?
Enorme. Recepcionamos em torno de 5.056 processos disciplinares, em suas diversas fases, e 2.078 iniciais, ainda na fase de admissibilidade. Para dar conta disso houve um aumento de cinco para nove Turmas Julgadoras, praticamente dobramos a quantidade de integrantes e passaremos a ter duas sessões de julgamento por semana. A expectativa é que, a partir de 2.020, um processo disciplinar não leve mais do que dois anos para ser julgado em primeira instância. Mas para atingir esse objetivo estamos primeiro fazendo um diagnóstico do acervo.
E como esse diagnóstico vem sendo feito? 
Em 15 de março último, a Corregedoria Geral da OAB-BA determinou a realização de correição em todos esses processos. Foi montada uma força tarefa integrada pela assessoria da Corregedoria Geral, membros do Conselho e integrantes do TED, estamos analisando o andamento de cada um desses processos e dando o encaminhamento necessário. Inicialmente foi estabelecido o prazo de 15 dias mas, em razão do volume, foi prorrogada por mais 15. 
Então a correição ainda está em curso. Mas temos alguma prévia da quantidade de processos que já passaram pela correição? Ainda faltam muitos?
Temos sim, 5056 processos disciplinares foram analisados, estamos concluindo nossa análise e em breve a Corregedoria divulgará com melhor exatidão quantos processos temos em cada uma das fases processuais para, ao final de 2019, poder apresentar o resultado do trabalho do TED dentro dessa nova competência. Você participou do encontro de corregedores e presidentes dos TED´s no CFOAB. Fale um pouco dessa troca de experiências lá no Conselho Federal.    
O encontro de presidentes dos TED´s foi um evento importantíssimo. Foram estabelecidas as novas metas para julgamento das representações disciplinares, a implantação do processo eletrônico, o calendário da Corregedoria Itinerante que percorrerá todas as Seccionais, a alimentação e integração do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD), bem como trocamos muitas experiências, visando o aperfeiçoamento do sistema OAB, a exemplo da criação do Cadastro da Advocacia Dativa já implantado por nós. No que se refere a ética, seus impactos dentro da profissão e na sociedade foram enfatizados. O evento veio ao encontro do nosso interesse em ver reconhecido e fortalecido do TED, reforçando o papel da ética na atuação profissional e, em consequência, aperfeiçoamento da advocacia na Bahia.
E o TED só processa e julga os processos disciplinares ou tem mais alguma outra atividade?
Temos diversas outras funções. Além da disciplinar, o art. 71 do Código de Ética e Disciplina da OAB confere ao TED competência para responder consultas, formuladas em tese, em matéria ético-disciplinar. Este é um grande instrumento disponível ao advogado e a advogada que poderão, tendo dúvida de como deve ser interpretada a legislação atinente à advocacia ou necessitando de orientação para a tomada de decisão profissional, socorrerem-se desse recurso. A conciliação e mediação de conflitos entre os profissionais da advocacia, a partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento resultantes de sucumbência ou mesmo os conflitos advindos da dissolução de sociedade de advogados e advogadas são também da competência do TED. Além, é claro, de fomentar o ensino e a reflexão acerca da ética profissional.
Para que o advogado ou advogada possa consultar o TED, como deve proceder?
A consulta deverá ser feita por escrito, endereçada à Presidência do TED, apresentando a situação em tese que o consulente gostaria que fosse apreciada ou a norma que gostaria de compreender melhor o alcance e extensão. A consulta não pode conter elementos que levem a identificação de um caso concreto, a situação a ser submetida em análise deverá ser apresentada de forma hipotética. 
E quanto a conciliação e mediação de conflitos, o procedimento é o mesmo?
Não. Nesse caso o solicitante deve dirigir à Presidência do TED o pedido de atuação como conciliador/mediador, apresentando o conflito juntamente com as provas de suas alegações, a parte contrária será notificada para comparecer a sessão de conciliação/mediação, que transcorrerá em caráter sigiloso, onde se buscará a pacificação do conflito com a transação entre os envolvidos.
E são as Turmas Julgadoras que também cumprem esse papel?
Não. Outra novidade advinda da alteração do Regimento Interno da OAB/BA é a criação de um Órgão Consultivo que integra o TED e que se encarregará de responder às consultas, realizar a conciliação e mediação de conflitos; além de fomentar o ensino e a reflexão acerca da ética profissional. E tem mais, o Órgão Consultivo também estará disponível para responder consultas do Conselho Seccional e dos Presidentes de Subseções em matéria de deontologia profissional.
O TED está sempre presente nas visitas técnicas de estudantes de Direito à OAB, juntamente com as comissões de Ensino Jurídico, Exame da Ordem e Prerrogativas. O que esses futuros profissionais têm a ganhar ao terem contato, ainda na graduação, com o órgão que regulamenta a profissão?
Primeiramente associar o estudo acadêmico do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética Profissional com as diversas atividades desempenhadas pela OAB, possibilitar a aproximação do discente com a instituição, conscientizar-lhes das responsabilidades da profissão, esclarecer-lhes questões relacionadas com a prática profissional através do estágio e fomentar a compreensão e defesa das prerrogativas profissionais fortalecendo o discente para o enfrentamento exigido pela advocacia. Confira também:
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