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[TRF1 atende OAB-BA e assegura atendimento especializado à advocacia em agencia do INSS]

TRF1 atende OAB-BA e assegura atendimento especializado à advocacia em agencia do INSS

Decisão consolidou uma importante vitória da Ordem em defesa da advocacia baiana

Na tarde dessa quarta-feira (08/07), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, assegurou à advocacia baiana o direito ao atendimento especializado em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na 5ª Turma do TRF1 e contou com sustentação oral do conselheiro federal da OAB pela Bahia Ubirajara Ávila.

A ação começou ainda em 2015, quando Ubirajara, então conselheiro seccional da OAB-BA, requereu tal atendimento na agência do INSS de Vitória da Conquista. O pedido foi indeferido pela diretoria do INSS naquela cidade sob o argumento de que o respeito a esta prerrogativa violaria o princípio da igualdade com relação aos segurados, bem como tumultuaria o atendimento nas agências da autarquia.

A OAB da Bahia impetrou então um mandado de segurança e obteve em primeira instância a concessão da ordem para, em nome das prerrogativas profissionais da advocacia, sobretudo diante da indispensabilidade do trabalho do advogado para administração da justiça por previsão constitucional, assegurar atendimento especializado a todos os advogados e advogadas com a disponibilização de guichê para tanto, com a devida identificação, para atendimento de serviços que não sejam efetuados por meio de prévio agendamento. Aquela decisão favorável foi uma das primeiras em todo país, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do país. Na sessão dessa quarta-feira (08/07), a 5ª Turma do TRF1 referendou tal entendimento, consolidando essa importante vitória da OAB-BA em prol da advocacia baiana.

O conselheiro federal da OAB, Ubirajara Ávila, ressaltou a importância da decisão para valorização e respeito das prerrogativas da advocacia. "As prerrogativas garantidas em lei aos advogados não constituem privilégios corporativos, mas formas de garantir o livre exercício profissional, sendo assim, em última análise, um direito do próprio cidadão, ao passo que se mostra imperativo o atendimento diferenciado ao profissional, ou seja, àquele que busca, no exercício da profissão devidamente comprovado, atendimento aos seus clientes. É sabido que, em períodos de normalidade, existem longas filas no INSS que exigem que os advogados dispensem um longo tempo em diligências, sofrendo então graves prejuízos no seu desempenho profissional", explicou Ubirajara. "O advogado é fundamental na manutenção do Estado Democrático de Direito, pois atua na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão", completou.

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, comemorou a vitória e felicitou o conselheiro Ubirajara, destacando que tal atendimento especializado "não se trata de privilégio ao advogado, tampouco, implica em ofensa ao princípio da igualdade, e justifica-se pelo tratamento constitucional dado à atividade advocatícia na defesa do cidadão", destacou Fabrício, lembrando que "mesmo em meio a essa pandemia, a OAB segue atuante em defesa da advocacia".

Diante desta nova decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o precedente pode ser aplicado por interpretação extensiva a todo o estado da Bahia, após a pandemia, com retomada do atendimento nas agência do INSS, ao passo que a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA estará a postos para atender todos os colegas que sofrerem violação dessa prerrogativa agora consolidada pelo TRF1.